Supremo Tribunal Federal (STF)Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O magistrado atendeu pedido do governo estadual para ampliar outra decisão da Corte, proferida pelo ministro Edson Fachin, que também determinou a suspensão do prazo, que terminaria nesta quinta-feira.
Na decisão, Nunes Marques entendeu que cabe ao Judiciário fazer a intermediação da questão.
"A intervenção do Poder Judiciário é justificável ante seu papel de agente mediador de interesses dos entes políticos, buscando-se uma resolução consensual para a regularização da grave situação fiscal do estado-membro", justificou o ministro.
Em parecer enviado nesta quarta-feira (31) ao Supremo, a Advocacia Geral da União (AGU) opinou contra a concessão da prorrogação.
Recuperação fiscal
"A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório", afirmou a AGU.
A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.