No caso do parcelado, o juro passou de 182,5% para 178% ao anoMarcello Casal Jr/Agência Brasil
O Congresso definiu em lei que os juros do rotativo e do parcelado não poderiam ultrapassar 100% do principal da dívida, caso os bancos não chegassem a um acordo sobre o assunto, chancelado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Como não houve consenso, o teto para os juros e encargos da modalidade passou a valer no dia 3 de janeiro de 2024.
As taxas apresentadas pelo BC podem sugerir, portanto, que os bancos estejam descumprindo a lei, mas o que acontece é apenas um registro estatístico. Para chegar às taxas anuais, a autoridade monetária extrapola o juro cobrado ao mês pela instituição financeira para o ano. Essa taxa, porém, nem sempre é efetivada porque, geralmente, são apenas por alguns dias ou semanas que o consumidor fica "pendurado" no cartão, que costuma ter as taxas mais elevadas.
O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, explicou que a instituição não pretende descontinuar essa série histórica porque ela ainda serve como referência para mostrar a velocidade de aumento ou redução dos juros e também porque é um dos componentes para se chegar à taxa cobrada pelo sistema como um todo.
Para acompanhar as exigências da nova lei, o BC criou um novo indicador, que deve ficar "maduro" no segundo semestre, quando houver mais dados disponíveis na amostragem.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.