Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que as distribuidoras de energia repassem aos consumidores, via desconto na tarifa, os valores de tributos recolhidos indevidamente. O relator, Alexandre de Moraes, votou a favor da validade da lei que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a realizar esse repasse.
Moraes foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Só houve divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago - há três votos para definir o prazo de dez anos e dois defendendo cinco anos. Após a formação de maioria, o debate foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Os ministros também se mostraram abertos a debater o abatimento, do valor repassado aos consumidores, dos custos adicionais suportados pelas distribuidoras.
A discussão é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins - a chamada "tese do século", julgada em 2017. Na ocasião, a Corte decidiu que os valores recolhidos indevidamente deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança
Desde 2020, a Aneel passou a promover reduções nas faturas de uma série de distribuidoras para repassar o crédito aos consumidores. Em média, as reduções tarifárias foram de 7,68%. Em nota, a Aneel informou que o valor total de créditos tributários decorrentes da "tese do século" até julho de 2024 era de R$ 62 bilhões, dos quais R$ 43 bilhões já foram devolvidos por meio da tarifa.