Análise considera o IRPF, o IRPJ e a CSLLMarcello Casal Jr / Agência Brasil
De acordo com estudo assinado pelo economista Sérgio Wulff Gobetti, pesquisador de carreira do Ipea, “os rendimentos do capital são, em geral, menos tributados que os do trabalho", e "os mais ricos têm uma maior proporção de suas rendas relacionadas à remuneração do capital, disto resulta uma incidência do imposto de renda pouco progressiva ou até regressiva no topo da pirâmide.”
A análise considera o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL). Os dados são da Receita Federal do Brasil.
Aproximadamente 800 mil contribuintes com renda média de R$ 449 mil por ano pagam no máximo 14,2% de alíquota, o mesmo percentual usado para calcular o Imposto de Renda devido por uma pessoa assalariada que receba R$ 6 mil de vencimentos.
A alíquota de 14,2% é o ponto máximo de tributação entre os contribuintes mais ricos. A partir daí, cessa a progressividade da cobrança de impostos e contribuições, e as alíquotas diminuem paulatinamente à medida que os rendimentos dos declarantes aumentam.
Quando a renda média anual é de R$ 1,053 milhão, valor obtido por 1% dos contribuintes mais ricos (1,536 milhão de pessoas), a alíquota cai para 13,6%. Se a renda média anual sobe para R$ 5,295 milhões (obtida por 153 mil pessoas, 0,1% dos declarantes), a proporção de Imposto de Renda a pagar desce para 13,2%. Se a renda média anual alcança R$ 26,036 milhões (obtida pouco mais de 15 mil pessoas, 0,01% dos declarantes) a alíquota chega a 12,9%.
“A renda acumulada pelo 1% mais rico também é um bom indicador de concentração e, no caso brasileiro, atingiu aproximadamente 23,6% da renda disponível bruta das famílias em 2022”, assinala o estudo.
A regressividade na proporção de imposto a ser recolhido pelos estratos mais ricos da sociedade brasileira “é reflexo de inúmeras distorções e privilégios perpetuados no sistema tributário brasileiro”, descreve Gobetti nas conclusões de sua análise.
Benefícios e privilégios
Sérgio Gobetti avalia que o país tem um sistema tributário “que premia os empresários que adotem mais estratagemas de planejamento tributário ou simplesmente restrinjam a escala de seus negócios aos limites dos regimes especiais, como no caso brasileiro, [o que] gera vantagens comparativas que nada têm a ver com a atividade econômica em si.”
Os benefícios concedidos às empresas têm efeitos fiscais e oneram as contas públicas. A estimativa do Ipea é que cerca de R$ 180 bilhões deixaram de ser recolhidos entre 2015 e 2019 pelas empresas que optaram pelos regimes de tributação Simples e de Lucro Presumido.
Considerada a inflação, o valor atualizado seria de R$ 300 bilhões. As empresas que pagam imposto por aqueles regimes especiais arrecadaram apenas 25% do que pagariam caso fossem recolher tributos conforme o lucro real.
O estudo Progressividade Tributária: Diagnóstico para uma Proposta de Reforma foi publicado como nota técnica da Carta de Conjuntura disponível no site do Ipea.
Para o autor, “é fundamental”, no debate público, “mostrar que a falta de equidade com que a renda em geral (e o lucro das empresas, em particular) é tributada tem consequências negativas não só sobre a justiça fiscal, mas também sobre a eficiência econômica.”
A regulamentação da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional poderá reverter a regressividade de impostos e contribuições. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou um plano de trabalho para avaliar o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, conforme noticiou a Agência Brasil.
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