Lojas que abrem aos domingos precisam cumprir cláusulas definidas no Acordo Coletivo da categoriaRenan Areias / Agência O Dia
A multa pelo não cumprimento do Termo de Adesão é de R$ 412 por infração cometida e por empregado envolvido. E conforme Convenção Coletiva de Trabalho, a carga horária prevista para lojas de rua ou de shoppings (varejistas) é de, no máximo seis horas de trabalho e a obrigação do fornecimento de lanche, jantar ou vale-refeição.
Márcio Ayer alerta ainda que o sindicato permanecerá nas ruas atento a qualquer tentativa de não cumprimento do acordo, principalmente no Natal e Ano Novo, já que nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, o trabalho é proibido no comércio. Além disso, esses dois dias não podem ser considerados folgas semanais, a não ser que a folga fixa caia nesses dias.
As empresas que possuem acordo de banco de horas também não podem usar essas datas como forma de compensação — nem para banco positivo nem para banco negativo. “É proibida a alteração na escala já programada de folgas para esses dias que a loja não irá abrir”, explica Márcio Ayer.
O sindicato ressalta a importância da denúncia pelo trabalhador, com garantia de anonimato. Basta enviar uma prova (circular, e-mail, convocação no mural) e foto do contracheque para os canais de denúncia do sindicato pelo WhatsApp: (21) 96424-3770 ou https://secrj.org.br/aplicativo-comerciarios-rj/ ou denuncia@secrj.org.br
Expediente nos dias 24 e 31
Em shoppings e lojas de rua, o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro deverá ser encerrado no máximo até as 18h. Para quem trabalha em supermercados, o expediente será finalizado de acordo com a escala determinada pelas empresas, já que supermercados por decreto federal são considerados como serviço essencial. Em caso de exceder a jornada de trabalho diária, horas extras deverão ser pagas também de acordo com a convenção coletiva.
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