Com o término do contrato, os funcionários se depararam com dúvidas e incertezas sobre os direitos trabalhistasReprodução
Para a especialista em Recursos Humanos Natália Nascimento, de 27 anos, as experiências em vagas temporárias foram positivas. "Nas duas vezes que trabalhei em extras de fim de ano, nunca houve nenhum problema de pagamento. Sempre depositaram na data certa e, após a demissão, tudo ocorreu certo também."
Não são todos que têm essa experiência ao se candidatar a esse tipo de emprego. No site Reclame Aqui, ao pesquisar o nome de uma empresa responsável pela contratação de temporários terceirizados, aparece a seguinte reclamação: "Trabalhos análogos à escravidão, com salários incorretos, sem retorno a ligações ou mensagens no WhatsApp. Infelizmente, prestei serviços por três meses para essa empresa e nunca recebi corretamente, incluindo VA [vale alimentação] e VT [vale transporte]. Para piorar, minha rescisão foi de apenas R$ 42 após três meses de trabalho. Estou entrando na Justiça para garantir meus direitos e evitar que outras pessoas sejam lesadas por essa empresa".
Nascimento recebeu todos os direitos previstos, mas como proceder em casos de atraso ou descumprimento por parte da empresa?
A advogada Monique Rodrigues explica que os trabalhadores temporários possuem diversos direitos garantidos pela Lei nº 6.019/1974, que busca assegurar condições justas para essa modalidade de contratação.
Ela comenta que esses direitos, embora semelhantes aos dos funcionários regidos pela CLT, incluem particularidades específicas dessa relação de trabalho. Entre os principais direitos estão:
- Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa tomadora de serviços;
A principal diferença entre trabalhadores temporários e funcionários fixos contratados sob o regime CLT está nos direitos garantidos ao término do contrato e em situações específicas. Por exemplo, os temporários recebem uma indenização de 1/12 do pagamento total ao fim do contrato ou em caso de dispensa sem justa causa, compensando a ausência da indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, assegurada aos fixos em situações de demissão sem justa causa. Além disso, trabalhadores temporários não têm direito a aviso prévio nem à estabilidade provisória, que protege fixos em casos como gravidez ou acidente de trabalho.
"No caso do contrato temporário, a natureza excepcional e transitória da contratação elimina a necessidade do aviso prévio, já que ambas as partes têm conhecimento antecipado sobre o término do contrato", afirma Rodrigues.
Já o FGTS e o INSS são recolhidos normalmente para assegurar ao trabalhador o acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e outros previstos pela legislação previdenciária.
O contrato temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, com prorrogação de 90 dias se justificável. Após esse período, o trabalhador só poderá ser contratado pela mesma empresa novamente após 90 dias, caso contrário, será considerado vínculo empregatício.
O trabalho temporário tem se consolidado como uma alternativa importante para gerar renda e abrir portas no mercado formal. "Muitas vezes, ao final do contrato, o trabalhador é efetivado, tornando o temporário uma porta de entrada para empresas de médio e grande porte", afirma Alexandre Leite, presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).
Para Nascimento, a vaga temporária serviu como uma ponte para novas oportunidades dentro da própria empresa. Embora não tenha sido efetivada, ela aproveitou a experiência para explorar outras possibilidades. "Foi um extra para mim. Nunca pensei em seguir carreira no varejo, já que eu fazia faculdade de Psicologia", explicou. Mesmo assim, ela contou com o incentivo do grupo empresarial, que a incentivou a participar de um processo seletivo para uma vaga de estágio na área de RH. Apesar de não ter sido aprovada, ela reconhece a importância: "Foi um super apoio, e me ajudou a enxergar novas oportunidades".
A universitária Larissa Martins, de 19 anos, teve a primeira experiência de trabalhar em um extra de natal em 2024. A jovem comenta que valeu a pena e seu contrato já foi prolongado duas vezes. "Estou em processo de ser efetivada. Me senti muito alegre em ver a confiança da minha gerente."
A estudante de Odontologia Carmen Eleoterio, de 28 anos, também avalia positivamente sua experiência como trabalhadora temporária, embora não tenha a mesma perspectiva de efetivação. "Comecei a trabalhar em dezembro por conta das festas, e o contrato termina agora em janeiro. Adorei a equipe", afirma. Apesar de não poder ser efetivada devido aos horários da faculdade, Eleoterio reforça o valor da experiência: "Com certeza voltaria a aceitar um trabalho temporário. O valor foi de grande ajuda".
No fim do contrato, Rodrigues explica que o empregador tem o dever de fornecer ao trabalhador temporário o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que é suficiente para que o trabalhador levante o FGTS acumulado durante o contrato. Outros documentos, como comprovantes de quitação de verbas rescisórias, também devem ser entregues para assegurar a regularidade da rescisão e resguardar o trabalhador de eventuais irregularidades.
Leite destaca que o trabalhador temporário tem uma proteção maior que o trabalhador CLT tradicional. "Se a empresa de trabalho temporário não cumprir com suas obrigações, a empresa contratante pode ser responsabilizada pela Justiça para quitar os débitos", declara. Isso confere ao temporário duas possibilidades de reivindicar seus direitos: junto à empresa que o contratou e à empresa contratante.
Caso perceba que algum direito foi desrespeitado, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a relação de trabalho e eventuais irregularidades, como contrato, comprovantes de pagamento, mensagens e outros registros que evidenciem o descumprimento das obrigações contratuais, conforme as indicações da advogada. Ele pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego, que tem competência para mediar conflitos e fiscalizar o cumprimento da legislação.
Consultar um advogado trabalhista é uma alternativa, especialmente em casos mais complexos. Ele poderá avaliar a situação e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista para defender os direitos do trabalhador. "Vale lembrar que o trabalhador também pode ajuizar uma ação diretamente na Justiça do Trabalho, mesmo sem advogado, graças ao princípio do jus postulandi, que permite a autodefesa em processos trabalhistas de menor complexidade", esclarece Rodrigues. "No entanto, contar com assistência jurídica especializada é altamente recomendável para aumentar as chances de uma resolução eficaz", aconselha Leite.
Embora os documentos e provas sejam importantes para uma ação trabalhista, a ausência de contrato formal ou de alguns registros não a inviabiliza. Então, a relação de trabalho pode ser demonstrada por outros meios, como depoimentos de testemunhas e das próprias partes, e registros de comunicação, que podem confirmar a existência da relação de trabalho e as irregularidades apontadas, desde que apresentados de forma consistente
Leite enfatiza a importância de os trabalhadores verificarem a confiabilidade das empresas de trabalho temporário. "É fundamental checar se a empresa possui registro no Ministério do Trabalho e buscar referências sobre sua solidez. Isso traz maior segurança ao trabalhador", recomenda.
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