As guias físicas do IPTU começaram a chegar nas casas dos cariocas no dia 13Divulgação / Prefeitura do Rio

Rio - Os moradores da cidade do Rio têm até esta sexta-feira, 7, para pagar a cota única ou a primeira parcela do IPTU 2025. Os que optarem pelo pagamento em cota única garantem o desconto de 7%, mesmo percentual concedido em 2024. As guias para pagamento estão disponíveis na internet.
Além da possibilidade de serem emitidas pelo site carioca.rio, as guias também estão disponíveis no aplicativo do Carioca Digital. É possível baixar e imprimir, de uma só vez, todas as parcelas do imposto. O documento também pode ser solicitado nos Postos de Atendimento do IPTU. Para a emissão da guia, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no boleto de anos anteriores.
As guias físicas do IPTU começaram a chegar nas casas dos cariocas no dia 13 de janeiro, em formato de carta, com somente uma folha. O documento tem dois códigos de barras, um para pagamento da cota única e outro para quitação da primeira parcela.
O imposto pode ser pago em débito automático e esta modalidade de pagamento deve ser solicitada junto ao banco em que o contribuinte possui conta, com o código para débito automático que está disponível na guia do IPTU. A lista de bancos habilitados para o pagamento em débito automático está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda: https://fazenda.prefeitura.rio/tesouro-municipal/bancos-credenciados/.
O município faz um alerta para que contribuintes fiquem atentos a golpes na internet. A Secretaria Municipal de Fazenda não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via WhatsApp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746, e o endereço para emissão da guia e das cotas do IPTU é somente o Carioca Digital: carioca.rio.
Calendário IPTU 2025
- Cota única: Vencimento em 7/2/2025
- 1ª cota: Vencimento em 7/2/2025
- 2ª cota: Vencimento em 11/3/2025
- 3ª cota: Vencimento em 7/4/2025
- 4ª cota: Vencimento em 8/5/2025
- 5ª cota: Vencimento em 6/6/2025
- 6ª cota: Vencimento em 7/7/2025
- 7ª cota: Vencimento em 7/8/2025
- 8ª cota: Vencimento em 5/9/2025
- 9ª cota: Vencimento em 7/10/2025
- 10ª cota: Vencimento em 7/11/2025