Análise da Projuris levou em conta os dados fornecidos pelo CNJRafa Neddermeyer/Agência Brasil
Buscar formas alternativas de resolução de conflitos antes que a situação precise ser judicializada é o melhor cenário tanto para os consumidores quanto para as empresas acionadas. “Métodos extrajudiciais oferecem vantagens como agilidade, redução de custos, preservação das relações comerciais, flexibilidade, maior controle sobre o processo e menor exposição pública. Além disso, essas soluções tendem a garantir maior satisfação e comprometimento no cumprimento dos acordos, além de ajudar a desafogar o sistema judiciário, permitindo maior eficiência nas causas que realmente exigem intervenção judicial”, ressalta Cristiano Silva, diretor de marketing da Projuris.
Quanto aos estados brasileiros que mais têm ocorrências envolvendo direito do consumidor destacam-se São Paulo (18,71%), Rio de Janeiro (13,50%) e Bahia (12,52%), tendo como base o mesmo recorte da Projuris Jurimetria. Esses estados estão entre os mais populosos e com maior atividade econômica do país, fazendo com que também tenham maior número de consumidores, o que, por sua vez, pode justificar a aparição neste top 3, explica o especialista da Projuris.
Para identificar quais segmentos de empresas são acionadas judicialmente com mais frequência, a Projuris cruzou dados dos últimos 12 meses do Conselho Nacional de Justiça, obtidos por meio do Painel CNJ Grandes litigantes. Os dados apontam que companhias com atividades de serviços financeiros são as mais acionadas com 5.273.501 casos, seguidas por empresas de eletricidade, gás e outras utilidades com 774.800 processos. Por fim, aparecem as empresas de telecomunicações com 663.250 ocorrências no último ano.

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