Donos de veículos precisam prestar atenção no calendário de pagamento do IPVADivulgação
O pagamento do imposto deve ser realizado apenas por meio do Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (Darj), disponível no hotsite do IPVA. Para emitir a guia, o contribuinte deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O procedimento também vale para quem perdeu a primeira parcela. A cota em atraso terá incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros.
A quitação poderá ser realizada por Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). Caso o contribuinte opte pela primeira modalidade, é importante verificar se consta o CNPJ “42.498.675/0001-52” e o favorecido “SEFAZ RJ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.
O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Confira as datas de vencimento da terceira parcela do IPVA
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