Sintomas duradouros da covid-19 levam muitos a buscar auxílio previdenciário no INSSArquivo / Agência Brasil

Fadiga, dor nas articulações e comprometimento cognitivo. Para muitos brasileiros, a chamada covid longa — quadro de sintomas persistentes após a infecção pela covid-19 — tornou-se um desafio diário, e a luta pelo reconhecimento no INSS é tão difícil quanto a própria recuperação. Para quem enfrenta esse problema, especialistas ouvidos pelo jornal O DIA dão dicas de como buscar os benefícios previdenciários.
Uma pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), apontou a prevalência de sintomas pós-covid: 91,1% dos entrevistados relataram, pelo menos, um sintoma; e 71,3% afirmaram vivenciar pelo menos um sintoma frequente. Do total de entrevistados, 39,3% autorreferiram síndrome pós-covid, mas, apenas 8,3% tiveram um diagnóstico de covid longa de um profissional de saúde.
Ainda de acordo com a Fiocruz, os cinco sintomas pós-covid mais comuns foram: fadiga, mal-estar pós-exercional (piora ou surgimento de sintomas entre 24 e 72 horas após esforço físico ou cognitivo), dor nas articulações, alterações no sono e comprometimento cognitivo. Ainda como sintomas de alta prevalência (desenvolvidos em mais de 25% dos entrevistados), foram relatadas dormência, ansiedade e depressão.
Camila de Oliveira Silva, advogada especializada em Direito Previdenciário e sócia do escritório COS Advocacia, afirma que o quadro de covid longa por si só não dá direito ao benefício previdenciário. Segundo ela, é necessário analisar individualmente os casos.
Camila de Oliveira Silva, advogada especializada em direito previdenciário e sócia do escritório COS Advocacia - Arquivo pessoal
Camila de Oliveira Silva, advogada especializada em direito previdenciário e sócia do escritório COS AdvocaciaArquivo pessoal
“Há uma lenda urbana no sentido de que basta a pessoa estar acometida por uma doença para que ela tenha direito a benefício previdenciário. Isso não existe! O que dispõe a lei e o que é analisado pelo perito médico é a incapacidade que essa doença causa no segurado”, diz.
“Exemplo: uma pessoa que está com sintomas pós-covid e trabalha de home office, sem exercer muito esforço físico, dificilmente poderá dizer que os sintomas estão a incapacitando para o trabalho. Por outro lado, uma empregada doméstica, que precisa sair de casa, pegar transporte público e se expor a outras pessoas, exercer uma atividade de demanda de muito esforço, a depender dos sintomas, podemos dizer que está a incapacitando para o trabalho”, explica.
A reportagem procurou o INSS, o qual informou que questões relacionadas à perícia são de responsabilidade do Ministério da Previdência Social. O Ministério foi acionado, mas não respondeu até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
Como pedir o benefício?
Para ter acesso ao benefício previdenciário, é importante, principalmente, demonstrar incapacidade para o trabalho, assegura Carla Benedetti, doutoranda em Direito pela PUC-SP. 
Dra. Carla Benedetti, doutoranda em Direito pela PUC-SP - Arquivo pessoal
Dra. Carla Benedetti, doutoranda em Direito pela PUC-SPArquivo pessoal
“É necessário juntar todos os atestados, exames e laudos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Também é preciso comprovar a carência de 12 contribuições e qualidade de segurado em caso de benefícios por incapacidade”, detalha. “Se houver uma deficiência em decorrência de incapacidade anterior, pode ser requerido também aposentadoria da pessoa com deficiência”, complementa.
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, a Carla Benedetti pontua que é exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, além de ser necessário demonstrar, nesse caso, o grau de deficiência — se leve, moderada ou grave.
Já a advogada especialista Camila de Oliveira destaca que o laudo não precisa ser emitido por um médico do SUS.
“Uma lenda urbana que existe neste ponto é que acreditam que o benefício somente será concedido se o laudo por emitido pelo médico do SUS. Lenda! O laudo somente precisa obedecer aos seguintes requisitos: ter o nome completo do segurado, o código universal da doença, data da emissão, carimbo do médico e a assinatura dele e o tempo indicado de afastamento por conta da incapacidade para o trabalho”, esclarece.
Camila salienta que, para o segurado empregado, o benefício deverá ser solicitado após o 16º dia de afastamento do trabalho.
“A partir daí, ele poderá solicitar o benefício pelo site ou pelo aplicativo MEU INSS ou ligando para o 135. Em qualquer hipótese, será necessário que ele anexe o laudo médico e a identidade. Após a análise da documentação, o INSS emitirá o parecer sobre o pedido”, diz.
“É importante destacar que o requerimento é para benefício por incapacidade em geral. Caberá ao perito médico do INSS analisar a documentação médica e ele fará a indicação se a incapacidade é temporária ou permanente para fins de indicação do melhor benefício”, destaca.
Aposentadoria difícil
Onze meses! Esse foi o tempo que a moradora de Nilópolis Joana Dark, de 28 anos, esperou para receber o benefício por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez, desde que fez o primeiro requerimento. 
Joana Dark esperou dois anos para ter uma resposta positiva sobre o benefício por incapacidade permanente - Arquivo pessoal
Joana Dark esperou dois anos para ter uma resposta positiva sobre o benefício por incapacidade permanenteArquivo pessoal
Joana conta que, no início, o processo para conseguir o benefício foi difícil. Ela fez o pedido em abril de 2024, mas foi negado. Somente em outubro do mesmo ano, com o auxílio de uma advogada, recorreu à Justiça e obteve uma resposta positiva, com direito ao recebimento dos valores retroativos desde abril, que começaram a ser pagos em fevereiro de 2025.
“Eu sofri o acidente em setembro de 2023. O processo foi um pouco difícil, mas, depois que consegui contato com os advogados, ficou bem mais fácil. Hoje estou muito satisfeita e grata”, diz Joana. A moradora de Nilópolis frisa que teve o pedido negado mesmo após comprovar as consequências do acidente de moto. 
A advogada Camila de Oliveira aponta que, de forma geral, a maior dificuldade no requerimento está na dificuldade do segurado em comprovar a incapacidade:
“Por vezes, o segurado depende exclusivamente do SUS, com a precariedade do sistema, não consegue agendamento para consultas, os exames demoram meses – em alguns casos até anos – para serem realizados. Com isso, a deficiência probatória acarreta o indeferimento.”
Benefício negado. E agora?
Se o seu benefício foi negado, fique calmo, pois há alternativas. Camila de Oliveira explica que, em regra, há três saídas. fazer um novo requerimento; recorrer para o Conselho de Recursos; ou levar o caso ao judiciário. 
“Na primeira, ele perderá todos os atrasados na via administrativa. Na segunda, poderá demorar meses e a análise será documental — somente recomendo recorrer se for juntar laudos bons, com as datas contemporâneas ao requerimento ou se a discussão quanto à carência ou qualidade de segurado estiver visivelmente violada. Já na terceira, ele terá maior chance probatória de apresentar mais laudos, exames e passar por nova perícia”, explica.
Esse foi o caso de Ana Lúcia de Jesus, de 54 anos, moradora de Queimados. Com sérios problemas na coluna, ela só conseguiu acesso ao auxílio por incapacidade após entrar com uma ação judicial.
“Foi difícil, teve perícia. A espera foi muito angustiante”, diz Ana Lúcia, que ficou mais de quatro meses sem resposta antes de contratar uma advogada.
Já Elaine Cristina, de 47 anos, moradora de Queimados, conseguiu o auxílio por incapacidade ao fazer um novo pedido. Ela, que sofre de artrite reumatoide e fibromialgia, também precisou da ajuda de uma advogada para garantir o benefício.
Elaine Cristina, de 47 anos, conseguiu o auxilio incapacidade ao fazer um novo pedido - Arquivo pessoal
Elaine Cristina, de 47 anos, conseguiu o auxilio incapacidade ao fazer um novo pedidoArquivo pessoal
“Eu precisei de advogado e acho que não teria conseguido se eu fosse sozinha, por minha conta.”
Aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária?
A especialista Camila de Oliveira pontua que os dois benefícios possuem particularidades importantes. Para ajudar o leitor do jornal O DIA a entender melhor os aspectos de cada um, a advogada especializada em direito previdenciário preparou uma tabela com os principais pontos que diferenciam o auxílio-doença do benefício por incapacidade permanente. 
 

Aposentadoria por
incapacidade permanente
Auxílio por incapacidade
temporária
Hipóteses de cabimento 
Segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Beneficiários
Todos os segurados que estejam incapacitados de 
forma total e permanente poderão ter o benefício.
Todos os segurados que estejam incapacitados de forma total e temporária, parcial e temporária ou parcial e permanente poderão ter o benefício.
Forma de cálculo do
benefício

A partir da reforma de 13/11/2019, trazida pela EC 103/2019, para a incapacidade previdenciária, tem sido 60% da média simples de todos os salários de contribuição a contar de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Já para a incapacidade decorrente de acidente de trabalho, o valor será 100% da média de todo o período. 91% do salário de benefício
Carência
Para ter direito, são necessárias, no mínimo, 12 contribuições mensais, salvo acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves, que basta um recolhimento em dia. Para ter direito, são necessárias, no mínimo, 12 contribuições mensais, salvo acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves, que basta um recolhimento em dia.