Com a decisão, Leader poderá voltar a operar no regime de recuperação judicialDivulgação
Justiça suspende falência do Grupo Leader
De acordo com o magistrado, o cumprimento da determinação judicial comprometeria a função social da rede varejista, além de prejudicar trabalhadores, fornecedores e credores
O desembargador César Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, suspendeu a sentença que, em 11 de abril, decretou a falência do Grupo Leader, rede varejista com atuação no Estado. De acordo com o magistrado, o cumprimento da determinação judicial de primeira instância comprometeria a função social da empresa, além de prejudicar trabalhadores, fornecedores e credores.
O Grupo Leader, por meio de nota, afirmou que a medida “representa um passo decisivo na continuidade do processo de recuperação judicial da empresa, iniciado em 2020, e reafirma o compromisso da atual administração com a reestruturação financeira e a manutenção de suas operações”.
Recuperação judicial
A rede varejista se encontra em recuperação judicial desde março de 2020. A sentença de falência, proferida pelo juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, não interrompeu os esforços dos controladores da empresa no sentido de manter o Grupo Leader em operação. Agora, com a decisão da 20ª Câmara de Direito Privado, os gestores afirmam que cumprirão “mais uma etapa crucial rumo à estabilidade e à reconstrução” da companhia.

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