Decreto foi oficializado nesta quarta-feira (18)Paulo Pinto/Agência Brasil
A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A iniciativa de proteção social pretende criar oportunidades de emprego para mulheres que sofrem violência doméstica.
O que diz o novo decreto
As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência.
Regras
O decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.
Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.
Adesão
O acordo de adesão sela a cooperação entre o governo federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro.
O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.
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