Com o convênio firmado entre OAB-RJ e Jucerja, advogados poderão abrir sociedades de forma automatizadaReprodução / Google Street View
OAB-RJ e Jucerja firmam convênio para desburocratizar abertura de sociedades de advocacia
Medida vai reduzir a burocracia para os escritórios
A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) firmaram um termo de cooperação técnica que inaugura uma nova era de desburocratização e agilidade para os escritórios de advocacia.
Com a criação do e-Sociedade – que começou a ser estudada em setembro de 2024 – advogados poderão abrir suas sociedades de forma automatizada, sem a necessidade de se deslocar até a sede da Ordem, à Prefeitura ou à Receita Federal. Todo o processo passará a ser feito digitalmente, pelo portal da Seccional, em integração com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e com o Sistema Regin da Jucerja .
A novidade também facilitará alterações contratuais e o gerenciamento de atos societários, permitindo que os profissionais tenham acesso centralizado a órgãos de registro e licenciamento, como o RCPJ, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Corpo de Bombeiros.
Anteriormente, o processo de registro de uma sociedade envolvia etapas separadas, com a necessidade de validação de documentos e informações em diferentes órgãos. Agora, com a comunicação direta entre os sistemas, a tramitação será mais fluida e rápida para profissionais de todo o estado.
O presidente da Jucerja, Sergio Tavares Romay, destacou que a cooperação institucional também fortalece o ambiente de negócios no Rio de Janeiro.
“A integração com a OABRJ mostra que a desburocratização é possível quando instituições públicas se unem. Estamos garantindo mais eficiência, agilidade e segurança para os advogados e, ao mesmo tempo, contribuindo para um ambiente econômico mais atrativo no estado.”
Outro ponto fundamental ressaltado pelos representantes das duas entidades é o compromisso rigoroso com a segurança e a proteção de dados. O acordo estabelece que as informações compartilhadas serão utilizadas exclusivamente para os fins previstos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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