Programa "Gás do Povo" vai contemplar 15,5 milhões de famílias no paísMarcello Casal Jr/Agência Brasil
São Paulo e Bahia terão os maiores números de famílias beneficiadas com o programa, em 1,87 milhão e 1,84 milhão, respectivamente. O benefício será efetivado na hora da compra com um "vale-gás", que não poderá ser utilizado para outros fins
Outros estados com os maiores números de beneficiários são Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro: todos acima de 1 milhão de famílias.
Todas as unidades federativas terão beneficiários, tendo em vista que o critério é a inscrição no CadÚnico. O governo informou que o programa passará por uma transição gradativa entre a modalidade atual e o novo formato.
Pela previsão, os primeiros botijões começam a ser entregues ainda em novembro deste ano. Em março de 2026, o novo formato deve alcançar todas as 15,5 milhões de famílias.
O beneficiário poderá retirar os botijões diretamente nas revendas credenciadas mais próximas de sua moradia, sem intermediários. O preço de referência, por Estado, não levará em conta o valor do frete, e o beneficiário terá que arcar com esse custo, caso queira receber o botijão em casa.
O governo ainda está definindo como ocorrerá a autorização para a retirada. Estão em estudo diferentes possibilidades, com o uso de aplicativo e um "vale digital"; um cartão específico para o programa; QR Code com via Caixa Econômica ou cartão do Bolsa Família.
Pelo desenho, famílias com dois integrantes receberão até 3 botijões por ano. Já as famílias com três integrantes receberão até 4 botijões por ano. Famílias com quatro ou mais integrantes receberão até seis botijões por ano.
O MME explicou que se o preço praticado pela revenda for menor, não há geração de crédito ou troco, nem acúmulo para o próximo benefício.
Ele disse ainda que o botijão poderá ser retirado de maneira simples e sem burocracia. O programa beneficiará famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo, com prioridade para aquelas que recebem Bolsa Família - renda per capita de até R$ 218.
O preço de referência não levará em conta o valor do frete para entrega do botijão. O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) tem grandes variações de custos a depender da região.
A portaria sobre os preços de referência terá como base os dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no âmbito do Comitê Gestor do programa.
Os revendedores que desejam participar do programa deverão se credenciar voluntariamente junto à Caixa Econômica Federal, cumprindo "requisitos de identidade visual padronizados". Os agentes que atuam na revenda também precisam estar aptos para operar com o vale eletrônico que será disponibilizado aos beneficiários.
O programa vai oferecer um "vale-gás" integral. O benefício será efetivado na hora da compra e não poderá ser utilizado para outros fins. Tendo em vista o público total de 15,5 milhões, cerca de 65 milhões de botijões serão distribuídos por ano. Para 2026, a expectativa é de 58 milhões de botijões.
Os revendedores que desejam participar do programa deverão se credenciar voluntariamente junto à Caixa Econômica Federal.
As empresas revendedoras devem entregar o botijão ao beneficiário e serão "ressarcidas" pela Caixa pelo valor do preço de referência do GLP do Estado de domicílio da família.
O programa beneficiará famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo, com prioridade para aquelas que recebem Bolsa Família - renda per capita de até R$ 218.
Após a publicação de Medida Provisória, com diretrizes do programa e definição das bases legais, haverá decreto com a regulamentação.
Passo a passo após decreto com regulamentação:
- Contrato entre a União e a Caixa, operacionalizado pelo MME e pelo MDS;
- Contrato entre a União e a Dataprev, operacionalizado pelo MDS;
- Credenciamento: das revendas pela Caixa;
- Portaria MME/MF: definirá os preços de referência por UF;
- Plano de Comunicação: para divulgação e identidade visual;
- Normas complementares: a serem editadas pelo MME e pelo MDS.
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