Muitos trabalhadores ainda desconhecem um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a rescisão indireta, popularmente chamada de "justa causa do empregador".
Prevista no artigo 483 da CLT, a medida permite que o empregado encerre o contrato de trabalho quando o patrão deixa de cumprir suas obrigações legais ou comete faltas graves, preservando assim todos os direitos que teria em uma dispensa sem justa causa.
Na prática, significa que o trabalhador pode "demitir o empregador". Nesses casos, o funcionário tem direito a sacar o FGTS, receber multa de 40% sobre o saldo, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, assim como ocorre nas dispensas sem justa causa.
Mas como prosseguir com uma rescisão do tipo? Para isso, ODIA conversou com Fabiana Carvalho, diretora da OAB de Nilópolis, para explicar o passo a passo para um trabalhador colocar esse direito em prática.
"Existem diversas possibilidades de rescisão indireta. Algumas faltas comuns que podem gerar a rescisão indireta, além de atrasos de salários e no depósito do FGTS, são: assédio moral ou sexual, descumprimento de obrigações contratuais do empregador, não pagar vale transporte, horas extras excessivas, rigor excessivo, exigências de serviços que superam as forças e a especialidade do empregado, e a falta de equipamentos de proteção individual [EPI], entre outras", pontua.
"Cabe ressaltar que o rol de faltas graves do artigo 483 da CLT não é taxativo, ou seja, cabe a interpretação do ocorrido, assim, qualquer situação que seja interpretada como falta grave do empregador, pode ser suscetível de rescisão indireta", aponta.
E como entrar com a ação?
"É importante que o empregado notifique o empregador sobre as faltas ocorridas. A ausência de notificação, seja por mensagens no e-mail, Whatsapp para o setor responsável, ou até mesmo uma carta registrada ou telegrama, não é fato impeditivo para ingressar na Justiça", ressalta.
"O mais importante, é que o trabalhador deve colher provas suficientes para rescisão indireta em casos de ofensas, assédios, trabalhos em excesso etc", detalha.
A especialista também lembrou que em casos de obrigações do empregador, tais como, recolhimento de INSS e FGTS, pagamentos, entrega de EPI, a Justiça inverte o ônus da prova, para que a empresa junte os comprovantes dos recolhimentos e entregas de equipamentos.
"Tal entendimento judicial busca facilitar o julgamento dos processos, visto que por se tratar de obrigação da empresa, cabe a esta apresentar seus comprovantes", explica.
Quem passou por isso
A empregada doméstica Josefa Oliveira, de 51 anos, entrou com um processo de rescisão indireta. Ela, que mora em Nilópolis, na Baixada Fluminense, fez uso do direito contra uma ex-chefe.
"Eu não recebi os direitos que deveria receber. Cheguei a conversar com a minha chefe, ela não gostou. Ela disse que eu deveria procurar os meus direitos", conta.
Josefa procurou uma advogada para entrar com uma ação contra a ex-empregadora. As duas chegaram a um acordo e houve o pagamento parcelado da indenização.
Josefa Oliveira entrou na Justiça pedindo rescisão indireta contra a ex-chefeArquivo Pessoal
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