Pesquisa da FGV mostrou os impactos econômicos do Airbnb na economia cariocaDivulgação

O Rio de Janeiro está acostumado a receber o mundo em suas festas, praias e arenas. Mas, cada vez mais, essa vocação depende também da oferta de casas e apartamentos alugados por temporada. Segundo um estudo inédito da Fundação Getulio Vargas (FGV), a atividade via Airbnb movimentou R$ 9,9 bilhões na economia da cidade, gerando 61,6 mil empregos e adicionando R$ 5,6 bilhões ao PIB local.
Os números mostram que os efeitos econômicos vai além das pessoas que recebem os hóspedes: a atividade reverbera em diferentes setores. A FGV calcula que, em 2024, a presença do Airbnb no município gerou R$ 830,8 milhões em tributos diretos, aqueles incidentes sobre a renda, recursos que ajudam a financiar serviços públicos essenciais. Esse efeito arrecadatório se soma ao impacto mais amplo: no Estado como um todo, a atividade movimentou R$ 17,8 bilhões e sustentou mais de 110,9 mil postos de trabalho.

Quando uma reserva é feita em Copacabana, Lapa ou Jacarepaguá, o efeito se espalha por diferentes bairros da cidade. De acordo com a FGV, no recorte nacional, para cada R$ 10 gastos com acomodação no Airbnb, são gastos outros R$ 52 em setores como restaurantes, transporte, comércio e lazer. No Rio, em 2024, isso representou R$ 2,9 bilhões em renda adicional para negócios locais, do garçom em Ipanema ao motorista que leva turistas para o Cristo Redentor, passando pelo pequeno comércio de bairro.

Mais do que complementar o orçamento, a atividade do Airbnb ajuda a cidade do Rio de Janeiro a dar conta de sua vocação turística. Em eventos de massa, como o Réveillon, o Carnaval e o Todo Mundo no Rio (série de megashows na praia de Copacabana), a rede hoteleira não comporta sozinha o fluxo de visitantes. É nas casas cariocas que a cidade encontra espaço para acolher mais gente, espalhando o turismo para além das zonas hoteleiras.

O Airbnb lembra que essa atividade acontece dentro de regras da plataforma. Assim como os anfitriões, todos os hóspedes são identificados na plataforma. As reservas estão sujeitas a políticas de segurança e a empresa incentiva que os anfitriões respeitem boas práticas e as convenções de condomínio. A plataforma mantém ainda o programa Condomínios Parceiros, com o Portal do Condomínio, ferramenta que fortalece o diálogo e a transparência entre síndicos e moradores.

Impostos

Se a FGV mostra a força econômica da atividade, um estudo da LCA Consultoria Econômica encomendado pelo Airbnb desmonta o mito de que a locação por temporada teria vantagem tributária sobre a hotelaria. A análise revela que a carga tributária total incidente sobre anfitriões pessoas físicas no Airbnb (somando renda e consumo) é, em média, igual ou até superior à da hotelaria tradicional, tanto nas regras atuais quanto nas projeções pós-reforma tributária.

Isso acontece porque hotéis contam com regimes especiais e incentivos fiscais, em nível federal e renúncias municipais, dos quais os anfitriões não participam. Por exemplo, apenas no ano de 2023, com base em dados públicos disponibilizados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, a hotelaria contou com mais de R$ 100 milhões de renúncias fiscais de IPTU e R$ 15 milhões de renúncias de ITBI. Na prática, muitos anfitriões comuns, como aposentados e professores, acabam arcando proporcionalmente com uma carga tributária maior que a de grandes redes de hotelaria.

Na avaliação de Gustavo Madi, economista da LCA, o debate sobre carga tributária deve se orientar pela simplificação e pelo equilíbrio, evitando sobreonerar o pequeno anfitrião que hospeda de forma ocasional relativamente aos hotéis.

No cenário atual, locações feitas por pessoas físicas não estão sujeitas a PIS/Cofins nem ISS, apenas ao Imposto de Renda, que pode variar de 0% a 27,5% conforme a faixa de renda. Já a hotelaria, embora seja tributada por IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e ISS, pode adotar diferentes regimes fiscais como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e da estrutura do hotel.

A comparação mostra que, embora a hotelaria seja atingida por mais tributos, isso não significa necessariamente uma carga tributária maior: anfitriões pessoas físicas podem ter uma carga igual ou superior, especialmente aqueles sujeitos à alíquota máxima de Imposto de Renda. Com a reforma tributária, diversos impostos serão substituídos pelo CBS e IBS, e anfitriões que atingirem um determinado faturamento anual poderão também ser enquadrados como contribuintes desses novos tributos.

“A realidade é que, em muitos casos, os anfitriões do Airbnb já pagam mais do que hotéis, porque a natureza da atividade de locação não permite enquadramento em regimes especiais ou o aproveitamento de programas de renúncia fiscal concedidos ao setor hoteleiro”, afirma Gustavo Madi, da LCA.

O estudo também destaca que, com o compartilhamento de dados das plataformas com a Receita Federal, 100% dos anfitriões estão no acompanhamento do fisco, um avanço em termos de transparência e segurança tributária.