Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu mais um passo na regulamentação dos critérios para cálculo das tarifasDivulgação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu mais um passo na regulamentação de dois critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural e do procedimento de aprovação das propostas de tarifas para transportadores de gás natural por gasodutos, com a realização da primeira audiência pública sobre o tema na quarta-feira, 8. Devido ao grande número de inscritos, a agência decidiu realizar outra audiência, no próximo dia 15. A ata da resolução com as novas regras foi aprovada em consulta pública de 60 dias, na qual foram recebidas 513 contribuições, de 42 participantes.
Na abertura da audiência, a diretora da ANP, Symone Araújo, destacou que a revisão da resolução ocorrerá em duas etapas, ou seja, o atual processo de consulta e audiência públicas aborda os temas designados como prioritários de mercado, em consulta prévia realizada pela agência.
Esta primeira etapa aborda os principais temas: o conceito de recebimento máximo permitido, incluindo a metodologia de avaliação da base regulatória de ativos e a definição do imposto de retorno sobre o investimento; os elementos da contabilidade regulatória; e os procedimentos para aprovação e atualização das tarifas de transporte. Outros temas, como regulação de incentivos, tarifas setoriais e tipologias de investimentos, energia e gás natural, devem ser abordados em uma segunda etapa, prevista para 2026, afirmou o diretor.
Entre outros, a minuta da ANP propõe a alteração do regime de outorga de concessões ou autorização de derivados de gás; a introdução de dois regimes tarifários e contratuais para insumos e produtos (sistema pelo qual a entrada e a saída de gás natural do derivado podem ser contratadas de forma independente); a atualização de dois critérios para aprovação, pela ANP, das tarifas de transporte de gás natural; os Procedimentos de Avaliação da Base Regulatória de Ativos (BRA) – o BRA determina o valor de um ativo (no caso, gás de transporte) calculado ao longo dos dias atuais, com base no valor histórico depreciado corrigido pela inflação desde a sua construção; entre outros.
A atualização da regulamentação visa a manutenção de uma sólida base de negócios. "A Visa também ampliará a transparência quanto às condições de prestação dos serviços de transporte e à efetividade do direito de acesso ao sistema de transporte. A Visa também ampliará a transparência quanto aos produtos de gás natural, de forma a refletir as reais condições de mercado, viabilizar a entrada de novos agentes e estimular a concorrência", explicou à ANP em nota.