Pedido do saque-calamidade deve ser feito pelo aplicativo FGTSJoédson Alves/Agência Brasil

Os trabalhadores de Paraty podem solicitar a partir desta sexta-feira, 24, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das tempestades na cidade, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS. Conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, os moradores podem realizar o saque até o dia 21 de janeiro de 2026.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar o pedido, é possível indicar uma conta do banco público, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque-calamidade

- Realizar o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
- ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
- clicar em “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecionar na lista;
– selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

- encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

- selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a poupança digital, ou outro banco e enviar a solicitação;

Documentação necessária

- Carteira de Identidade, CNH ou passaporte, sendo necessário o envio de frente e verso do documento;

- selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

- comprovante de residência em nome do trabalhador, sendo aceitas conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros, emitida até 120 dias antes da decretação de calamidade;

- caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

- o trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;

- certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.