A contestação dos descontos indevidos deve ser feita pelo aplicativo Meu INSSINSS/Divulgação
- Acesse o aplicativo Meu INSS;
- procure por "Consultar Descontos de Entidades Associativas";
- selecione a opção "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro"
- siga para "Pedir Análise".
- junte a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: escritura pública ou alvará judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores; documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
- se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
Passo 2 — Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.
- No Meu INSS, vá em "Consultar Pedidos";
- localize o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas”;
- siga para o botão "Consultar Descontos de Entidades Associativas";
- confira os descontos e marque se foram autorizados ou não;
- preencha todos os dados e selecione "Enviar Declaração".
O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.
Prazo prorrogado
Mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.

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