A contestação dos descontos indevidos deve ser feita pelo aplicativo Meu INSSINSS/Divulgação

Começa nesta quarta-feira, 19, o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos solicitem a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades. A medida abrange as cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas sofreram descontos de entidades associativas em seus benefícios nesse período.
Veja como solicitar a devolução dos descontos indevidos:
Para Pensionistas (quem já recebe Pensão por Morte): o pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.
Herdeiros (Quem não recebe Pensão por Morte): 
Passo 1 - É necessário comprovar a condição de herdeiro.

- Acesse o aplicativo Meu INSS;

- procure por "Consultar Descontos de Entidades Associativas";

- selecione a opção "Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro"

- siga para "Pedir Análise".

- junte a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro: escritura pública ou alvará judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores; documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.

- se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

Passo 2 — Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.

- No Meu INSS, vá em "Consultar Pedidos";

- localize o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas”;

- siga para o botão "Consultar Descontos de Entidades Associativas";

- confira os descontos e marque se foram autorizados ou não;

- preencha todos os dados e selecione "Enviar Declaração".

O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.

Prazo prorrogado
Para os demais aposentados e pensionistas, o governo prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

Mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.