Justiça Eleitoral contabiliza apenas os votos válidosReprodução/TSE

Os eleitores que não se sentirem representados pelos candidatos que disputam o segundo turno das eleições municipais podem votar em branco ou nulo neste domingo, 27. As escolhas não vão influenciar os resultados, já que a Justiça Eleitoral contabiliza apenas os votos válidos, ou seja, os que são dados a um dos dois postulantes que estão na disputa.
Se os votos em branco ou nulos não interferem nos resultados, para onde eles vão? Na prática, esses votos são registrados somente para fins estatísticos.
Por exemplo, no primeiro turno em São Paulo, realizado no último dia 6, foram dados 241.734 votos em branco (3,57% dos eleitores que foram às urnas) e 422.802 votos nulos (6,24% dos eleitores que foram às urnas). Somados, 664.536 paulistanos votaram de duas formas.
Os dois percentuais não entraram na apuração que definiu a necessidade de um segundo turno entre o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL).
Apesar de não interferir na contabilização, as estatísticas mostram que houve mais eleitores que não escolheram um dos candidatos do que os que votaram em sete dos 10 postulantes à Prefeitura, são eles: Tabata Amaral (PSB, com 605.552 votos); José Luiz Datena (PSDB, com 112.344 votos); Marina Helena (Novo, com 84.212 votos), Ricardo Senese (UP, com 84.212 votos); Altino Prazeres (PSTU, com 3.017 votos); João Pimenta (PCO, com 960 votos) e Bebeto Haddad (DC, com 833 votos).
Mais da metade dos votos em branco ou nulos pode anular uma eleição?
Os votos em brancos ou nulos não podem impedir a vitória do candidato que tiver o maior número de votos válidos. Ou seja, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem desta forma, o pleito não vai ser cancelado.
Em época de eleições, boatos sobre o cancelamento de uma eleição em caso de maioria de votos em branco ou nulos costumam ganhar força. Isso se dá devido a uma interpretação errônea do artigo 224 do Código Eleitoral, que determina que "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais", novas eleições devem ser convocadas dentro do prazo máximo de 40 dias.
Na verdade, o artigo não trata de votos nulos. A legislação se refere a situações de fraudes que podem ocasionar a anulação dos votos dados a um candidato à Presidência da República. Por exemplo, se um postulante eleito for julgado e condenado por um crime eleitoral, os votos válidos seriam anulados pelo TSE. Nesta situação, um novo pleito é convocado.
Outro boato que circula em períodos eleitorais é de que os votos em branco são transferidos ao candidato que está ganhando. Isso se dá porque, antes da Constituição de 1988, esses votos eram considerados válidos para calcular o quociente eleitoral nas eleições proporcionais (que elegem vereadores e deputados federais e estaduais).