"Com base no conjunto probatório reunido durante as investigações, a delegada decidiu pelo indiciamento de N. e Estivens Alves seu ex-companheiro, pelo crime de fraude processual (art. 347, parágrafo único, CP). Decidiu, ainda, por indiciar Alves pelo artigo 218-C, por divulgar material com conteúdo erótico de N. para um repórter, em troca de publicações suas na internet. Após o esclarecimento da materialidade delitiva, procedida à realização das respectivas perícias e oitivas, a autoridade também decidiu pelo indiciamento de N. nos crimes de denunciação caluniosa e extorsão", afirma a nota da Secretaria de Segurança Pública.
Os inquéritos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça para apreciação dos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.