Ângela Machado, ex-presidente Jair Bolsonaro e Rodolfo LandimReprodução / Redes Sociais
A Justiça Federal entendeu que comparar nordestinos a carrapatos não ofende a dignidade do ser humano e que o conteúdo, publicado por Ângela no dia seguinte às eleições presidenciais, não caracteriza dano moral coletivo. No entanto, os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta avaliam que a sentença cometeu "crasso erro de julgamento" ao declarar a licitude da ofensa discriminatória.
No recurso do MPF, os procuradores da República apontam que a sentença "desprezou princípios basilares da interpretação conforme os direitos humanos", como por exemplo: a vedação da discriminação baseada na procedência de grupos de pessoas; a primazia da proteção das vítimas (princípio pro homine); e também a proibição da proteção deficiente.
O MPF ainda aponta que a extinção da ação "de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados" sequer admitiu a instauração da relação processual. Consequentemente, teria deixado de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça.
Cabe ressaltar que, no âmbito criminal, Ângela Machado foi denunciada com base na Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de racismo e discriminação.
RELMEBRE O CASO
Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. A mensagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação que o candidato vencedor do pleito eleitoral, Luis Inácio Lula da Silva, obteve na região nordeste.
A ACP, que foi ajuizada no dia 16 de maio, pede à Justiça Federal que Ângela Machado pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O MPF ressalta que a utilização do termo carrapato não é elogiosa e teve o propósito de desumanizar nordestinos, na medida em que busca tanto associá-los a valores negativos quanto colocados numa posição de subalternidade e dependência.
Ainda conforme o recurso interposto, nesta fase embrionária do processo, cumpria ao juiz analisar somente se estão presentes os requisitos de uma petição inicial, o que verificaria a viabilidade da pretensão, sem jamais utilizar de vias transversas para ratificar palavras discriminatórias visualizadas pelos milhares de usuários da internet.
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