Marcelo, do Fluminense, cumprimenta Luciano Sánchez, do Argentinos Juniors, antes da bola rolarReprodução /Twitter @MarceloM12
No presente caso, temos uma ação em que o jogador Marcelo Vieira Da Silva, diante da marcação do jogador Luciano Sanchez, pisa sobre ele na altura da tíbia e fíbula da perna esquerda com uso de força excessiva, causando extrema dor na seu adversário e, como pode ser visto na jogada - produto da força excessiva -, resultou na lesão no joelho do jogador Sanchez que imediatamente teve que deixar o campo de jogo e ser removido do estádio pela equipe médica. Diante da cena chocante, o mesmo jogador do Fluminense FC percebeu a gravidade da lesão do jogador rival.
Neste sentido, esta Comissão entende que o árbitro (que esteve próximo da jogada) acertou ao expulsar o Sr. Vieira da Silva com cartão vermelho direto. Com efeito, não há dúvida de que houve excesso de força e como consequência a integridade física do adversário foi colocada em risco, o que ocasionou o extremo sofrimento e lesão do jogador Sanchez.
Embora entendamos que o futebol é um esporte de contato, a juíza única é de opinião que os jogadores devem medir o uso de força excessiva nas ações do jogo, a fim de não colocar em risco a integridade física de um adversário conforme expresso na Regra IFAB 12. Nesta ação em particular, fica claro que o jogador Marcelo Vieira Da Silva não mediu o uso de sua força ou o perigo que isso poderia acarretar e, como consequência, provocou uma luxação completa do joelho do jogador adversário.
Com respeito às desculpas e à posterior aceitação por parte dos envolvidos na jogada, esta juíza única destaca e valoriza o espírito esportivo de ambos os jogadores numa situação que originou uma lesão grave por parte de um atleta que representava a sua equipa em um torneio de grande prestígio como a CONMEBOL Libertadores. No entanto, esta situação não isenta o jogador Marcelo Vieira Da Silva da responsabilidade pela infração cometida nem das consequências disciplinares.
Da mesma forma, as publicações da imprensa e as reações dos diferentes jogadores têm sido valorizadas por esta juíza única de forma positiva, considerando que um dos valores mais importantes do esporte e, em particular do futebol, é a solidariedade e o jogo limpo entre os competidores. Não obstante, para o presente caso, não têm força probatória suficiente para isentar o jogador de uma sanção.
Em decorrência do exposto e em virtude das declarações e publicações apresentadas pela defesa, é importante ressaltar mais uma vez que no presente caso não está sendo julgada a intenção do jogador, mas sim a própria ação (falta). Estaríamos em outro cenário mais grave se pelas imagens fosse possível observar que o jogador agiu de forma deliberadamente violenta (bruta), o que neste caso, as consequências disciplinares poderiam ser ainda mais severas.
A Comissão Disciplinar deve apreciar, de acordo com os elementos probatórios e em conjunto com as regras, a resolução do expediente de forma justa e proporcional. Consequentemente, conclui-se que houve ação do jogador Marcelo Vieira Da Silva de jogo brusco grave (força excessiva - colocando em risco a integridade física do adversário), na jogada em que ocorreu a lesão grave do Sr. Luciano Sanchez, jogador do clube Argentinos Juniors.
Em virtude das circunstâncias descritas, e levando em consideração que o Art. 14.1 letra b) inciso (i) do Código Disciplinar da CONMEBOL estabelece que a sanção pode ser de pelo menos uma suspensão de jogo ou por tempo determinado, esta juíza considera apropriado sancionar o Sr. Marcelo Vieira Da Silva com três (3) partidas de suspensão, incluindo a suspensão automática estabelecida no artigo 70 do Código Disciplinar da CONMEBOL"
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