Com a mudança para o Emissor Nacional haverá uma padronização das notas fiscais, que poderão ser emitidas tanto a partir de um computador quanto de aplicativo de celularjcomp - Freepik - Creative Commons

Guapimirim – Microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviço de todo o Brasil que precisarem emitir notas fiscais, a partir do próximo dia 3 de abril, deverão fazê-lo pela plataforma Emissor Nacional, do governo federal. A mudança é obrigatória e foi estabelecida em julho passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão vinculado à Receita Federal – por meio da Resolução nº 169/2022.
Na prática, isso significa que quem presta serviços como MEI e é contribuinte do Imposto sobre Serviços (ISS) – o tributo municipal – não emitirá mais nota fiscal a partir do portal da prefeitura de origem. O mesmo vale para microempreendedores individuais guapimirienses que utilizam o site da Prefeitura de Guapimirim, bem como os situados na capital fluminense e utilizam a Nota Carioca, por exemplo.
Para emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), o microempreendedor individual precisa se inscrever na plataforma Emissor Nacional, utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e criando uma senha entre seis e 15 caracteres, contendo letras e números.
Por medida de segurança, a ferramenta pede que, além do CNPJ, o proprietário informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF), um e-mail e a numeração dos dois últimos recibos de entrega do imposto de renda pessoa física (IRPF). Essa etapa é necessária, porque o MEI não é obrigado a ter certificado digital para validar o acesso. Caso o microempreendedor individual não tenha em mãos os números dos referidos recibos do IRPF, poderá buscá-lo na plataforma e-CAC, da Receita Federal.
Desde outubro de 2022, que os microempreendedores individuais prestadores de serviço podem utilizar um aplicativo em smartphones para emissão de notas fiscais por meio da plataforma federal. Até então, o uso dessa ferramenta era facultativo.
A medida não afeta os titulares de MEI na condição de fornecedores de produtos, ou seja, em que há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
É importante lembrar que a emissão de notas fiscais por parte de MEIs é obrigatória nos casos em que os clientes são pessoas jurídicas (empresas e governos) e sempre quando houver entrega de produto comprado pela internet, telefone ou catálogo, independentemente se os clientes forem pessoas físicas ou jurídicas. Ademais, o documento pode ser emitido para consumidores pessoas físicas, se estes solicitarem.
Vale frisar que qualquer produto ou serviço prestado para a empresa MEI precisa de nota fiscal.
Com a mudança para o Emissor Nacional, a Receita Federal pretende discutir a possibilidade de futuramente desobrigar o MEI a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), já que as notas fiscais emitidas pela nova plataforma fariam esse controle. Mas, enquanto isso não acontece, a entrega da referida declaração continua obrigatória, e o prazo vai até o próximo dia 31 de maio, devendo ser feita via Portal do Empreendedor.
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