Momento em que U. R. C. é capturado por policiais civis da 67ª DP (Guapimirim)Foto: Divulgação

Guapimirim – Um homem de 39 anos, identificado pelas iniciais U. R. C., com extenso histórico de violência contra mulheres foi preso no bairro Barbuda, em Magé, na Baixada Fluminense, na noite dessa terça-feira (20/6). A captura foi feita por policiais civis da 67ª DP (Guapimirim) em cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pelo Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Guapimirim.
A prisão do réu está ligada ao fato de ele ter praticado crimes de perseguição e de descumprimento de medidas protetivas contra a sua última ex-companheira, a sexta. O casal viveu juntos na casa dela por oito meses no bairro Várzea Alegre, no segundo distrito de Guapimirim. Em maio deste ano, U. R. C. passou a importuná-la diariamente, ao exigir que ela reatasse o relacionamento.
Ambos trabalhavam na mesma empresa, sendo que ele saiu do emprego e ela continuou. Em dado momento após a separação, U. R. C. passou a perturbar essa sexta ex-companheira do lado de fora da firma, no horário do fim do expediente, e na casa dela, já que ele ainda tinha as chaves e se negava a devolvê-la. Por conta disso, a mulher decidiu mudar de imóvel, mas no mesmo bairro.
O caso foi registrado na delegacia no último dia 13 de junho. Nesse mesmo dia, foram expedidas medidas protetivas em favor da vítima. E segundo as investigações, U. R. C. foi informado sobre a ordem judicial de não se aproximar dessa sexta ex-companheira e as descumpriu, ligando insistentemente para que ela voltasse para ele. Isso resultou na prisão do réu, cujo mandado de captura foi expedido na última segunda-feira (19).
O bairro Barbuda, em Magé, é vizinho ao de Várzea Alegre, em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Ambos estão no limite entre os dois municípios.
U. R. C. foi preso pelos delitos de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal (Lei nº 2.848/1940) e descumprimento de medida protetiva, conforme estabelecido pelo artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Longo histórico de violência contra mulheres
Como foi dito anteriormente, essa foi a sexta ex-companheira vítima de U. R. C. da qual se tem conhecimento. E segundo as investigações, ele possui um total de 12 anotações criminais por delitos de violência contra suas ex-mulheres, o que inclui homicídio, tentativa de homicídio, ameaças e agressões.
Ele já esteve na cadeia por pelo menos três vezes, sendo a primeira entre 1º de agosto de 2016 e 30 de setembro de 2016, a segunda vez entre 28 de maio de 2017 a 18 de setembro de 2020 e a terceira, cuja captura ocorreu ontem à noite (20).
1) O primeiro registro do longo histórico criminal é de ameaça contra sua primeira ex-companheira, em 2007.
2) Em 2009, U. R. C. se tornou réu por tentativa de homicídio a golpes de faca contra o namorado de sua segunda ex-companheira.
3) Em 2011, U. R. C. foi denunciado por lesão corporal contra sua terceira companheira. Na época, a vítima tinha 16 anos e estava grávida de cinco meses.
4) No ano seguinte, em 2012, o criminoso cometeu outra vez crime de lesão corporal contra sua terceira companheira. Trata-se da mesma vítima mencionada no item 3.
5) Novamente, em 2012, U. R. C. cometeu delitos de lesão corporal e de ameaça contra a então terceira mulher, que a essa altura era sua ex. Trata-se da mesma vítima citada nos itens 3 e 4.
6) Em 2013, o agressor praticou lesão corporal contra sua terceira ex-companheira. É a mesma vítima citada nos itens 3, 4, 5 e 6.
7) Ainda no ano de 2013, U. R. C. ameaçou e invadiu a residência de sua terceira ex-companheira. Trata-se da mesma pessoa citada nos itens 3, 4, 5 e 6.
8) Também no ano de 2013, U. R. C. fez ameaças ao então namorado de sua terceira ex-companheira, a mesma citada nos itens 3, 4, 5, 6 e 7. Ele teria se utilizado de uma arma de fogo, segundo as investigações.
9) U. R. C. também foi denunciado por assassinar a golpes de faca o irmão de sua então quarta companheira – que já tinha sido agredida anteriormente –, em 2016. O rapaz tentou defender a irmã das agressões do cunhado.
10) Ainda em 2016, U. R. C. foi novamente denunciado por lesão corporal contra sua então quarta companheira.
11) Também em 2016, já com uma quinta companheira, U. R. C. foi acusado de fazer ameaças contra ela.
12) Os episódios mais recentes foram narrados no início desta reportagem sobre a sexta ex-companheira.
Note-se que dessas 12 anotações criminais listadas, cinco foram contra uma única ex-mulher, a terceira, de acordo com as investigações.
Mais do que criminoso reincidente, U. R. C. é um misógino compulsivo que representa um grande perigo para os demais no seu entorno. Não tem limites e é do tipo que acredita que o crime compensa, mesmo tendo sido preso em outras ocasiões. Os dois períodos nos quais esteve no presídio não o fizeram reavaliar suas condutas nem de se arrepender dos crimes cometidos. Mantê-lo à solta seria um desserviço e um mau exemplo para a sociedade. Definitivamente, ele é um caso perdido.
É fundamental que as vítimas denunciem o quanto antes as agressões, violações e violências praticadas por seus companheiros ou ex, para que seja possível afastá-los por meio de medidas protetivas e/ou de prisões, a depender da gravidade da situação.