Refis 2023: contribuintes que desejam quitar tributos recebem descontos de 95%
O prazo começa nesta quinta-feira (1) e terá vigência de 15 dias. O contribuinte que optar por quitar o débito em cota única terá um desconto de 95% no valor da multa
A Prefeitura reitera que débitos parcelados em mais de 24 parcelas não terão descontos. - Foto/ Divulgação (Prefeitura de Itaguaí)
A Prefeitura reitera que débitos parcelados em mais de 24 parcelas não terão descontos.Foto/ Divulgação (Prefeitura de Itaguaí)
Itaguaí- Os contribuintes que possuem débitos fiscais com a Prefeitura de Itaguaí têm a oportunidade de quitá-los com descontos de até 95% em juros e multas. A regularização de impostos, taxas e contribuições de quaisquer espécies com vencimento até 31 de dezembro de 2022 poderá ser realizada mediante o pagamento em cota única ou em até 24 vezes. O prazo começa nesta quinta-feira (1) e terá vigência de 15 dias respeitando a Lei nº4.077/2023 que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal e dá outras providências.
O secretário de Fazenda, João José de Almeida explica sobre a importância do contribuinte quitar seus débitos:
“O Refis beneficia à população e consequente o município, o contribuinte consegue regularizar seus tributos em atrasos, com desconto e parcelados, o município arrecada possibilitando maior retorno de serviços à população. As economias são movimentos que geram crescimento”, explica o secretário.
O contribuinte que optar por quitar o débito em cota única terá um desconto de 95% no valor da multa (moratória e juros). Caso o cidadão opte pelo parcelamento, os pagamentos se darão da seguinte forma:
De duas a quatro parcelas: desconto de 80% De cinco a oito parcelas: desconto de 60% De nove a 12 parcelas: desconto de 40% De 13 a 24 parcelas: desconto de 30%
A Prefeitura reitera que débitos parcelados em mais de 24 parcelas não terão descontos. Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda na rua General Bocaiúva 636 - Centro ou pelo WhatsApp 21 3782-9028.
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