A medida garante que Rubão exerça o mandato enquanto aguarda a decisão do TSE.Foto/ Reprodução
Dias Toffoli determina posse de Rubem Vieira para terceiro mandato
Ministro destaca risco à soberania popular e determina diplomação imediata de prefeito reeleito com 39% dos votos
Itaguaí- O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar garantindo a posse imediata de Rubem Vieira como prefeito de Itaguaí, neste sábado (14). Rubão, foi reeleito nas eleições de 2024 com 39,85% dos votos válidos e aguarda decisão definitiva sobre seu registro de candidatura, que ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Toffoli afirmou ver risco real à soberania popular caso o prefeito eleito permaneça afastado. “Entendo configurada a hipótese prevista no art. 21, IV do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal, ante a necessidade de proteção do direito à soberania popular suscetível de grave dano de incerta reparação, caso se protraia no tempo a indefinição na assunção do cargo de Prefeito de Itaguaí/RJ”, escreveu o ministro. Para o relator, o afastamento de um governante eleito compromete soberanamente a estabilidade institucional e fere o princípio democrático.
A medida garante que Rubão exerça o mandato "apenas e tão somente" enquanto aguarda a decisão do TSE. Com isso, a posse deve ocorrer nos próximos dias, após a comunicação oficial à Câmara Municipal e ao próprio TSE.

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