A 9 milímetros apreendida143ª

Itaperuna- Na tarde de segunda-feira (17), agentes da 143ª Delegacia de Polícia (DP), em Itaperuna, cumpriram um mandado de prisão contra um empresário acusado de ameaçar e perseguir a ex-companheira dele, com quem estava proibido de manter contato por determinação judicial. O descumprimento dessa ordem, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), prevê reclusão de 3 meses a 2 anos.

Segundo o delegado Carlos Augusto Guimarães, as investigações apontaram que, mesmo com a medida protetiva vigente, o suspeito continuou a ameaçar, perseguir e praticar violência psicológica contra a vítima em diversas ocasiões.
O acusado foi localizado em sua loja de revenda de automóveis, onde recebeu voz de prisão. Durante buscas no local, os policiais apreenderam uma pistola 9mm, registrada em nome de outro, mas em posse do empresário. Esta situação caracteriza porte irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Após ser apresentado na delegacia, ele foi transferido ao sistema prisional, aguardando os desdobramentos judiciais. O delegado Carlos Augusto, que está sendo chamado de O Imparável, pelas seguidas atividades de sucesso da 143ª DP,  frisou a importância das medidas protetivas e da rigorosa apuração de crimes envolvendo violência contra mulheres, e que ele e a sua equipe vão continuar no combate à todas as violações da lei.
NinoBellieny