IlustraçãoArte IA

Itaperuna- O que deveria ser um momento de confraternização acabou em violência na manhã de 9 de abril de 2025, em Itaperuna. Depois um desentendimento em uma reunião familiar festiva, J.C.S.O. golpeou com uma faca seu sobrinho, W.J.O.R.

Agentes da 143ª DP, coordenados pelo delegado titular Carlos Augusto Guimarães, prendeu J.C.S.O. na casa dele, na Rua Alcino Tinoco Barreto, Bairro São Francisco. O acusado foi conduzido à 143ª DP no Centro e vai responder por tentativa de homicídio, conforme os artigos 121 e 14, inciso II, do Código Penal.

O artigo 121 trata do crime de homicídio, definido como "matar alguém". No caso de JCSO, a tentativa se enquadra no artigo 14, inciso II , que prevê punição para crimes que não se consumam por circunstâncias alheias à vontade do autor. Ou seja, o acusado tentou matar a vítima, mas o resultado final — o óbito — não ocorreu. Assim, a lei determina que a pena seja reduzida, mas mantém a gravidade do crime.
NinoBellieny