Itaperuna- Uma mulher de 31 anos foi atacada pelo namorado com um copo térmico, da marca mais famosa do mundo, dentro da própria residência, na Rua Costa Azevedo, bairro Aeroporto. A discussão começou na madrugada da última quinta-feira (29) e se estendeu até próximo das 7:30 horas.
As agressões na cabeça da vítima, resultaram em lesões que provocaram inchaços e calos. Além do ataque físico, o agressor também danificou o aparelho celular da namorada. Um exame de corpo de delito (não confundir com copo de um litro), feito na mulher, confirmou as lesões.
O sujeito foi enquadrado por violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Ele compareceu à uma audiência de custódia ainda na quinta-feira (29).
O copo e a tipificação penal
O incidente em Itaperuna mostra o inusitado do uso indevido de um objeto que se tornou um símbolo de estilo e praticidade. Feito de aço inoxidável 18/8, material de alta resistência, e pesando entre 500 a 700 gramas (vazio), podendo ultrapassar 1 quilo quando cheio, o copo térmico, ultrapassou a funcionalidade, e foi convertido em uma arma perigosa.
A agressão configura o crime de lesão corporal, previsto no Artigo 129 do Código Penal Brasileiro. As penas variam conforme a gravidade das lesões: detenção de três meses a um ano para lesões leves, reclusão de um a cinco anos para lesões graves, e de dois a oito anos para lesões gravíssimas.
Em casos extremos, se houver intenção de matar e o óbito ocorrer, o agressor pode responder por homicídio consumado (Artigo 121 do Código Penal), ou tentativa de homicídio se a morte não se concretizar. A utilização de um objeto que dificulte a defesa da vítima pode ainda qualificar o crime.
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