Cadastros no PPTFoto: Katito Carvalho

Maricá - A Prefeitura de Maricá vai reabrir a partir de segunda-feira (13/03) as inscrições para o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT), criado para incentivar a formalização de profissionais e fomentar a economia do município. Até a próxima sexta-feira (17/03), beneficiários do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT) poderão se cadastrar no novo programa. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Igor Sardinha, novas datas serão anunciadas com oportunidade para outras categorias.
"Recebemos muitos pedidos de pessoas inscritas no PAT e que não conseguiram se cadastrar no PPT. Então, em entendimento com o prefeito Fabiano Horta, vamos abrir mais uma semana para que ninguém que tenha direito fique de fora. Neste momento, somente beneficiários do PAT poderão se cadastrar, mas em breve divulgaremos novas datas para outras categorias", destacou o secretário.
Entre os dias 9 de janeiro e 17 de fevereiro, o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) recebeu 13.457 cadastros. A previsão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio, Indústria, Petróleo e Portos é analisar todos os cadastros recebidos até o fim de março. A inscrição pode ser feita pelo site: https://sim.marica.rj.gov.br/PPT. É importante lembrar que um dos requisitos para participação é a formalização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI) ou como integrante de cooperativa com sede em Maricá.
Os trabalhadores que não possuam domínio tecnológico, computadores ou que necessitem de atendimento presencial poderão solicitar agendamento para um dos dois polos exclusivos do PPT que funcionam no Centro e em Itaipuaçu. Para isso, deverão solicitar agendamento por meio do Portal dos Serviços Integrados Municipal (SIM), no link (https://maricadigital.com.br/agendar-servico) com a indicação de local, dia e horário.
O atendimento presencial estará disponível no Centro Administrativo de Itaipuaçu, localizado na Rua Van Lerbergue, nº 249, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 16h; e na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Rua Domício da Gama, nº 259, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Técnicos da Prefeitura também estão disponíveis para tirar dúvidas que podem ser enviadas por mensagem de texto nos canais de Whatsapp, pelos telefones (21) 91001-1220 e (21) 91001-0045 de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
No período de análise dos processos, em caso de erro ou inconsistência das informações inseridas, o cidadão será informado por e-mail e, a partir da data de recebimento, terá 10 dias corridos para recorrer. Esse aviso também é feito dentro da área de acompanhamento da inscrição no site do Portal SIM. Caso precise entrar com recurso, o procedimento deve ser feito pelo mesmo site do cadastro no link: https://sim.marica.rj.gov.br/PPT. O cidadão deve clicar na opção “acompanhe sua inscrição" e, em seguida, clicar em “exigência” e anexar a documentação solicitada. Aqueles que tiveram a inscrição indeferida (recusada) poderão se inscrever novamente. Já os cidadãos que estão na fase de recurso não poderão efetuar o cadastro e devem aguardar a conclusão desta fase do processo.

Lembramos que toda etapa de recurso deverá ser feita exclusivamente no site. O e-mail enviado é somente para informar ao cidadão sobre a situação de seu processo. Também é importante que o inscrito verifique a caixa de e-mail diariamente para checar se o aviso foi enviado para o spam ou lixo eletrônico. Além disso, deve acompanhar a situação da inscrição no site do Serviços Integrados de Maricá.
Benefícios do Programa de Proteção ao Trabalhador
Criado pela Prefeitura de Maricá, o programa tem o objetivo de fomentar a economia e garantir proteção social a uma parcela dos trabalhadores maricaenses que, em sua maioria, atuam na informalidade. O PPT é composto por dois benefícios: o de Estímulo à Produção (BEP) e o de Garantia de Direitos (Cota-10). No BEP, o trabalhador receberá mensalmente meio salário mínimo nacional em moeda Mumbuca. A ideia é que o valor seja utilizado para potencializar o negócio, seja para a compra de insumos, máquinas, investimento em divulgação ou mesmo como capital de giro.
O benefício Cota-10 consiste no depósito mensal, numa conta administrada pela Prefeitura, de 10% de seu faturamento mensal declarado pelo trabalhador, limitado ao teto mensal de três salários mínimos. Esse montante, também em mumbucas, só poderá ser sacado caso ocorra uma das hipóteses previstas no programa, como por exemplo a decretação de calamidade pública, o falecimento de um dependente, ou a aposentadoria do trabalhador, entre outras. O benefício funciona como uma proteção contra infortúnios que podem impedir que o trabalhador exerça sua atividade.