VaticanoReprodução
Vaticano diz que transexual pode receber batismo
Decisão também se estende para que transexuais possam ser testemunhas em casamento religioso e filhos de casais homossexuais devam ser batizados
As pessoas transexuais, mesmo que tenham sido submetidas a tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo, podem receber o batismo, segundo informações divulgadas ontem pelo Vaticano. A ressalva é: "se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis". A orientação consta no documento do Dicastério para a Doutrina da Fé, assinado pelo prefeito Victor Manuel Fernandéz e aprovado pelo papa Francisco em 31 de outubro deste ano.
A decisão também se estende para que transexuais possam ser testemunhas em casamento religioso e filhos de casais homossexuais devam ser batizados, mesmo que nascidos de útero de aluguel, desde que haja uma esperança bem fundamentada de que serão educados na fé católica.
Conforme o Vaticano, foi dom José Negri, bispo da Diocese de Santo Amaro (SP), no Brasil, que pediu esclarecimentos sobre a possível participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio por parte de pessoas transexuais e homoafetivas, em julho. "As respostas repropõem, em boa substância, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado no passado sobre esse assunto por este dicastério."
Porta aberta
Conforme o Vaticano, o papa Francisco tem dito repetidamente que a Igreja não é uma alfândega e, especialmente com relação ao batismo, a porta não deve ser fechada para ninguém. Com relação ao questionamento sobre se uma pessoa transexual pode ser padrinho ou madrinha de batismo, pode ser permitido, sob certas condições, de acordo com o documento, que recorda que essa tarefa não constitui um direito e, portanto, "a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial". Não há problema para a pessoa transexual ser testemunha em casamento porque nada a proíbe na "legislação canônica universal", segundo a decisão.
No caso de pessoa homoafetiva e convivente (que mora junto) que pede para ser padrinho ou madrinha de alguém que está sendo batizado, diz o documento, requer-se que leve "vida em conformidade com a fé" e a tarefa que assume.
Ainda segundo a decisão, deve se considerar o valor real que a comunidade eclesial confere aos deveres dos padrinhos e madrinhas. "Ou seja, o papel que desempenham na comunidade e a consideração que demonstram pelo ensinamento da Igreja Católica. Por fim, não há nada que impeça uma pessoa homoafetiva de ser o padrinho do casamento", conclui o documento. No início de outubro, o papa sugeriu que pode haver formas até de abençoar as uniões do mesmo sexo.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.