Taninho do União Brasil, assume a Prefeitura da cidade na próxima semanaArquivo
Natividade- Na tarde de quinta-feira (8), o TSE-Tribunal Superior Eleitoral publicou decisão do ministro Nunes Marques, que acatou o Agravo Interno de Recurso Eleitoral do então candidato a prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho ( União Brasil). Ele foi o mais votado no último pleito, mas teve sua situação indefinida devido a decisão anterior do TRE-RJ-Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Por unanimidade (7 votos a 0), os ministros do TSE decidiram reformar a posição do TRE-RJ, que, ao contrário do entendimento da juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, havia declarado Taninho inelegível com base em condenação anterior por improbidade administrativa. Apesar da controvérsia, seu nome permaneceu nas urnas por força de recurso, e ele venceu com larga vantagem os oponentes.
Desde então, a defesa do candidato buscava reverter a inelegibilidade no TSE, inclusive por meio de um pedido de decisão monocrática ao relator do processo, o próprio ministro Nunes Marques — que, em um primeiro momento, negou o recurso.
Com a indefinição, o comando da Prefeitura de Natividade foi assumido interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Fabrício Mosquinha, desde 1º de janeiro. Mosquinha, que integrava o grupo político de Taninho, passou a ser alvo de críticas severas de seus antigos aliados, que alegavam que ele já não os representava.
Liminar e Reviravolta Jurídica
Em 10 de fevereiro de 2025, Taninho ingressou com uma petição solicitando efeito suspensivo à decisão agravada, que partia de ações do Ministério Público Eleitoral e da coligação adversária "Com a Força do Povo". O objetivo era garantir que o agravo permanecesse com efeito até julgamento definitivo pelo Plenário do TSE.
Na recente decisão publicada (08/05), com assinatura datada de 06/05, o ministro Nunes Marques afirmou:
“Deve-se prestigiar o ius honorum do candidato, tendo em vista que, ante a dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade.”
E acrescentou:
“Admito o ingresso do Diretório Nacional do Partido União Brasil (UBR) no feito, na condição de assistente simples do agravante; reconsidero a decisão agravada e, em juízo de retratação, dou provimento ao recurso especial para, reformando o pronunciamento do Tribunal de origem, deferir o registro de candidatura de Marcos Antônio da Silva Toledo ao cargo de Prefeito do Município de Natividade/RJ nas Eleições de 2024, ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.”
Ao final, o magistrado determinou:
“Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro/RJ, determinando o imediato cumprimento da decisão ora proferida.”
Posse e Expectativas
Com a decisão, Taninho deverá ser diplomado pelo TER-RJ e assumirá interinamente o cargo de prefeito de Natividade, até que o processo transite em julgado — o que ainda não tem previsão. A expectativa é de que tanto a diplomação quanto a posse ocorram no início da próxima semana.
Por unanimidade (7 votos a 0), os ministros do TSE decidiram reformar a posição do TRE-RJ, que, ao contrário do entendimento da juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva, havia declarado Taninho inelegível com base em condenação anterior por improbidade administrativa. Apesar da controvérsia, seu nome permaneceu nas urnas por força de recurso, e ele venceu com larga vantagem os oponentes.
Desde então, a defesa do candidato buscava reverter a inelegibilidade no TSE, inclusive por meio de um pedido de decisão monocrática ao relator do processo, o próprio ministro Nunes Marques — que, em um primeiro momento, negou o recurso.
Com a indefinição, o comando da Prefeitura de Natividade foi assumido interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Fabrício Mosquinha, desde 1º de janeiro. Mosquinha, que integrava o grupo político de Taninho, passou a ser alvo de críticas severas de seus antigos aliados, que alegavam que ele já não os representava.
Liminar e Reviravolta Jurídica
Em 10 de fevereiro de 2025, Taninho ingressou com uma petição solicitando efeito suspensivo à decisão agravada, que partia de ações do Ministério Público Eleitoral e da coligação adversária "Com a Força do Povo". O objetivo era garantir que o agravo permanecesse com efeito até julgamento definitivo pelo Plenário do TSE.
Na recente decisão publicada (08/05), com assinatura datada de 06/05, o ministro Nunes Marques afirmou:
“Deve-se prestigiar o ius honorum do candidato, tendo em vista que, ante a dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade.”
E acrescentou:
“Admito o ingresso do Diretório Nacional do Partido União Brasil (UBR) no feito, na condição de assistente simples do agravante; reconsidero a decisão agravada e, em juízo de retratação, dou provimento ao recurso especial para, reformando o pronunciamento do Tribunal de origem, deferir o registro de candidatura de Marcos Antônio da Silva Toledo ao cargo de Prefeito do Município de Natividade/RJ nas Eleições de 2024, ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.”
Ao final, o magistrado determinou:
“Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro/RJ, determinando o imediato cumprimento da decisão ora proferida.”
Posse e Expectativas
Com a decisão, Taninho deverá ser diplomado pelo TER-RJ e assumirá interinamente o cargo de prefeito de Natividade, até que o processo transite em julgado — o que ainda não tem previsão. A expectativa é de que tanto a diplomação quanto a posse ocorram no início da próxima semana.
NinoBellieny com informações de Vanderson Garcia
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