Todos os servidores concursados, da Prefeitura, PREVINIL e da Câmara Municipal que não realizarem a atualização, estará sujeito a suspensão de seu pagamentoDivulgação / PMN
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – obrigatório;
• PIS/PASEP – obrigatório;
• Título de Eleitor – obrigatório;
• Comprovante de residência – obrigatório;
• Contracheque atual – obrigatório;
• Documento comprobatório (declaração da Patrocinadora ou Portaria publicada em jornal) de averbação de tempo de serviço anterior a nomeação como servidor efetivo nas patrocinadoras - obrigatório para quem averbou tempo de serviço anterior à admissão no município;
• Documento comprobatório (declaração da Patrocinadora ou Portaria publicada em jornal) de tempo fictício (licenças e férias contadas em dobro) anterior a 15.12.1998 - obrigatório, caso possua;
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – obrigatório, caso o cargo exija;
• Certidão de Nascimento ou Casamento – obrigatório;
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do filho(ª), de enteados que estejam sob sua dependência econômica, do cônjuge ou companheiro(ª) – obrigatório;
• Certidão de Nascimento ou Casamento – do cônjuge ou companheiro (ª) – obrigatório;
• Certidão de Nascimento para filhos menores de 21 anos de idade não emancipados – obrigatório;
• Atestado de Invalidez (para filhos inválidos) e Curatela (caso possua) – obrigatório;
• Termo de Tutela (caso tenha algum menor sob sua responsabilidade) – obrigatório;
• Certidão de Nascimento de Enteados que estejam sua dependência econômica (caso possua) – obrigatório;
• Declaração de União Estável – obrigatório, caso possua; (modelo no anexo II);
• Declaração referente ao Enteado que esteja sob sua dependência econômica – obrigatório, caso possua; (modelo no anexo IV);
• Comprovante de vacinação dos filhos menores de 07 anos de idade, para servidores que percebem Salário Família – complementar;
• Declaração de Separação de Fato (caso esteja casado oficialmente, mas não convivam maritalmente e não possuam dependência econômica) – complementar; (modelo no anexo III).
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