Publicado 10/06/2021 14:31
A intervenção da Clínica de Repouso Santa Lúcia, que funciona na Avenida Walter Machado Thedin, no distrito de Mury, em Nova Friburgo, com atendimento psiquiátrico, virou questão de Justiça. Depois de ter o decreto derrubado pelo Legislativo, a Prefeitura ingressou com uma ação e obteve parecer favorável da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Comarca no dia 7 deste mês para manter a intervenção.
Segundo o Executivo, a Ação Declaratória de Nulidade em face da Câmara Municipal de Nova Friburgo foi aceita, sendo justificado na decisão da juíza Fernanda Sepulveda Terra Cardoso Barbosa Telles, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Comarca, que o “o Decreto Legislativo em questão apresenta vício formal de inconstitucionalidade, visto que trata de matéria cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, em ofensa aos princípios da simetria, da independência e da harmonia dos Poderes, consagrados no artigo 10 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no artigo 2º da Constituição da República.”
Ainda de acordo com o município, com a revogação do Decreto Legislativo, a Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria de Saúde e Procuradoria-Geral, definirão os próximos passos sobre a Clínica de Repouso Santa Lúcia.
A Prefeitura de Nova Friburgo emitiu um comunicado no dia 15 de maio sobre a intervenção da Clínica de Repouso Santa Lúcia. Segundo o município, a tomada da administração da clínica atende a uma lei federal que pede a extinção dos manicômios e também uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A ação foi alvo de uma manifestação e também de uma votação na Câmara de Vereadores de Nova Friburgo, no dia 18 de maio, contra a intervenção da Prefeitura na instituição. Na data foi aprovado pela maioria dos parlamentares o projeto substitutivo de Decreto Legislativo, proposto pelo vereador Carlinhos do Kiko e assinado pelos parlamentares Priscila Pitta, Maicon Queiroz, Max Bill e Marcinho Alves, que suspendeu a intervenção determinada pela Prefeitura.
Câmara diz que vai recorrer da decisão
Ao tomar ciência da liminar, a Câmara de Vereadores de Nova Friburgo emitiu uma nota, na qual informou que vai recorrer da decisão: ‘Isso porque o Poder Legislativo entende que o objeto do decreto 995 de 14 de maio de 2021, possui contradições e omissões, pois o município não estaria respeitando a dignidade da pessoa humana prevista no Art.1º, III, da Constituição Federal de 1988 e que exorbitou de suas funções quando previu a contratação de profissionais por RPA (Recibo de Pagamento autônomo) por se tratar de um sistema sem previsão legal”.
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