Nova Iguaçu – A Câmara Municipal de Nova Iguaçu aprovou dois projetos de lei durante a sessão legislativa na última semana. O PL 459/2025, de autoria do vereador Douglas Nadaes, que determina prioridade no atendimento, nos estabelecimentos comerciais, bancos e repartições públicas, aos responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência; e o PL nº 256/2025, do vereador Elton Cristo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, lanchonetes e restaurantes informarem aos consumidores, nos cardápios físicos ou digitais, sobre a presença de ingredientes que possam causar alergias ou intolerância alimentar.
O primeiro projeto assegura a prioridade para crianças até 12 anos e adolescentes até 18, que possuam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O responsável, mesmo sem a presença da criança ou do adolescente, mas desde que tenha documento da decisão judicial, poderá fazer uso da prerrogativa. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei federal de 2015, autoriza a regulamentação do projeto no âmbito municipal.
O segundo ressalta que a intolerância à lactose, ao glúten e alergias a frutos do mar, entre outras, têm afetado um percentual significativo da população, daí a importância do projeto.
Os dois projetos serão colocados em segunda votação, antes da sanção pelo Executivo.
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