Prefeito de Paraty Luciano Vidal vai recorrer ao STF pela isenção do pedágio aos moradores.Divulgação/Prefeitura de Paraty

Paraty- O prefeito Luciano Vidal, anunciou nessa quarta-feira,12, que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal, STF, da decisão que suspendeu a isenção do pagamento da tarifa do pedágio aos moradores, na rodovia Rio-Santos, em Paraty/RJ, na costa verde. 
A decisão foi do TRF da 2ª Região que derrubou a liminar, ontem, foi assinada pelo desembargador Federal, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, com base no artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419 de 19 de dezembro/2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17 de 26 de março/2018.
A liminar que garantia a isenção do pedágio aos moradores foi fruto de uma nova ação judicial da prefeitura, através da sua Procuradoria, no dia quatro de março. A justificativa do município na ação contra a CCRRioSP foi pelo não cumprimento da isenção do pedágio aos moradores, expedida pela Justiça Federal, no dia 31 de março. Além de informar a Justiça, a Procuradoria do Município pediu rigorosas penalidades, inclusive o aumento da multa e o bloqueio de metade das ações Grupo CCR na Bolsa de Valores, de mais de R$ 12 bilhões. A concessionária acatou a liminar da Justiça, suspendendo a cobrança aos veículos com placas de Paraty, mas voltou a recorrer da decisão da Justiça, obtendo êxito .
Liminar derrubada ontem(11) pela Justiça ( segue abaixo).
Nova ação da prefeitura de Paraty na Justiça Federal contra a CCRRioSP  - Divulgação/prefeitura de Paraty
Nova ação da prefeitura de Paraty na Justiça Federal contra a CCRRioSP Divulgação/prefeitura de Paraty
No pedido, a Procuradoria informa que a ANTT, como Agência Reguladora, tem o dever de imediatamente informar à CCR, independente de qualquer outra diligência burocrática, o que não se deu, apesar de devidamente intimada.
Em razão disso, a PGM de Paraty pediu para que, em 72h corridas a ANTT explique o motivo de não ter imediatamente informado o teor da liminar à CCR; e, no mesmo prazo, que a CCR entregue à Justiça a relação de todos os veículos indevidamente cobrados, inclusive na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, isto é, em dobro e com juros e correção. 
A Procuradoria pediu à Justiça Federal o aumento da multa diária para 10 milhões de reais ou, alternativamente, para 100 mil reais para cada veículo indevidamente cobrado. Ultimando a CCR a imediatamente respeitar a autoridade do Poder Judiciário, a Procuradoria requereu que, se não for atendida a ordem judicial de suspensão da cobrança de pedágio e de devolução, seja bloqueada a “metade das ações ordinárias do Grupo CCR na Bolsa de Valores , totalizando R$ 12.766.400.000,00 (doze bilhões e setecentos e sessenta e seis milhões e quatrocentos mil reais) na atual cotação”.
Na ocasião, a CCRRioSP, por nota à imprensa, acatou a liminar da Justiça e suspendeu a cobrança aos proprietários de veículos com placas de Paraty.( Leia a nota na íntegra).
" Por força de medida liminar proferida em ação judicial da qual a Concessionária RioSP se deu por intimada no último dia 04/04, os veículos com placas de Paraty estão isentos da cobrança do pedágio no pórtico do Km 538. O processo segue em tramitação, e a referida decisão poderá vir a ser revogada a qualquer momento, sem prévio aviso". A revogação foi publicada nessa terça-feira,11. Os moradores voltam a pagar o pedágio, até que nova medida seja deferida. O município de Paraty vai recorrer a instância máxima.

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