Com a decisão, a tarifa deverá ser reduzida de R$ 5,30 ao valor anterior, de R$ 4,95 já a partir da zero hora deste sábado, 5 de agostoReprodução

Petrópolis - O juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins Alves, acatou os argumentos de ação popular movida pelo deputado federal licenciado Hugo Leal e os vereadores Hingo Hammes, Gilda Beatriz e Eduardo do Blog e suspendeu os efeitos do decreto municipal nº 562, de 21 de julho de 2023, assinado pelo prefeito Rubens Bomtempo, que autorizou o reajuste de 7,1% na tarifa de ônibus. O aumento entrou em vigor no último domingo, dia 30 de agosto. Com a decisão, a tarifa deverá ser reduzida de R$ 5,30 ao valor anterior, de R$ 4,95 já a partir da zero hora deste sábado, 5 de agosto.
A suspensão dos efeitos do decreto foi determinada após audiência especial realizada na quarta-feira (2) no Fórum da Avenida Barão do Rio Branco. Para a audiência, o juiz Jorge Martins convocou representantes do governo municipal, da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), do Sindicato das Empresas de Ônibus (Setranspetro) e da Câmara Municipal. Após ouvir os presentes, o juiz determinou a suspensão, até 10 de setembro, do reajuste e ordenou que as planilhas do Setranspetro sejam submetidas, neste período, à apreciação e auditagem do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (Comutran), que já teve sua nova composição definida conforme prevê o regimento.
Leal destacou que a decisão judicial corrige o erro que foi apontado na ação popular: “O Comutran não tinha, no momento da votação do reajuste, em 11 de julho, legitimidade para tomar a decisão, já que os mandatos dos conselheiros representantes da sociedade civil havia expirado em 21 de maio. Quem usa o transporte público em Petrópolis está sofrendo com a má qualidade do serviço. Os problemas incluem quebras, falta de limpeza, superlotação e frota insuficiente para atender a demanda. Não são questões pontuais. São problemas recorrentes resultantes de uma frota sucateada”.
O vereador Eduardo do Blog celebrou a decisão e considerou o momento histórico: “É nosso papel fiscalizar e buscar todos os meios legais para sanar irregularidades encontradas. Foi o que fizemos. O aumento é inaceitável diante do péssimo serviço que é prestado. Movemos a ação utilizando como base uma questão legal, mostrando que o poder público, assim como todos nós, tem, sim, que seguir regras. A vitória na Justiça nos dá força para continuarmos o trabalho. Somos contra o reajuste e vamos continuar lutando, agora para garantir que o Comutran reconheça as inconsistências e rejeite o pedido de revisão da tarifa".
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade da Câmara Municipal, o vereador Hingo Hammes reiterou posicionamento contrário ao reajuste: “A decisão judicial reforça a obrigação do poder público com o cumprimento dos ritos legais. Temos buscado todos os meios para que a planilha seja revista e que essa discussão seja ampla e transparente. Não podemos aceitar que o reajuste da tarifa inclua quase 500% de aumento na remuneração da diretoria das empresas. Também precisamos que esclareçam a conta que apontou aumento de 31% nos custos com motoristas, enquanto os salários dos rodoviários foram reajustados em 6,47%. As empresas têm o direito de pleitear o reajuste, mas nós temos o dever de fiscalizar, verificar os dados e cobrar que o serviço seja, de fato, prestado como previsto no contrato, impedindo qualquer cobrança que desrespeite os direitos da população”, lembrando a importância do subsídio da gratuidade dos estudantes, com o vale-educação, criado em 2021. “Alguém precisa, de fato, pagar a passagem daquele que tem direito à gratuidade, e não pode ser o passageiro pagante. O poder público tem o dever de garantir esse subsídio”.
A vereadora Gilda Beatriz lamentou a necessidade de judicialização para discutir a questão da tarifa, mas frisou o entendimento de que não havia outro caminho, já que a composição do Comutran não era legítima em sua totalidade: "Antes de aumentar o valor da passagem, o município deveria cumprir seu papel fiscalizador dos contratos, garantindo uma prestação de serviços dignos aos usuários do transporte público. Agradeço a sensibilidade do Poder Judiciário e reitero que estarei junto ao deputado Hugo Leal e dos demais parlamentares, agindo com vigor para que o Comutran revise as planilhas e impeça, de maneira definitiva, o reajuste pleiteado pelas empresas. Não podemos aceitar que, com uma frota sucateada, suja e insuficiente ao atendimento da população, as empresa ainda queiram aumentar a tarifa".
Na decisão, o juiz Jorge Luiz Martins Alves prevê multa de R$ 70 mil para o descumprimento da decisão, a ser aplicada ao chefe do Executivo, além de punição também a representantes da CPTrans, diretores das empresas e do Setranspetro.