A nova lei assegura prioridade para indivíduos com Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 45, que enfrentam dificuldades de locomoção, mobilidade e inserção socialDivulgação / PMQ
Reconhecida como uma doença crônica que pode agravar diversas condições de saúde — como diabetes, hipertensão, dislipidemia e doenças cardiovasculares — a obesidade mórbida compromete de forma significativa a mobilidade e a qualidade de vida das pessoas afetadas.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 13 de maio de 2025, assegura prioridade para indivíduos com Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 45, que enfrentam dificuldades reais de locomoção, mobilidade e inserção social.
“Não é privilégio, é necessidade. Quem vive com essa condição, como eu, sabe das dificuldades reais: locomoção limitada, dor ao ficar em pé e até a falta de assentos adequados. Não é um ‘gordinho a mais’, é uma pessoa com uma condição crônica de saúde, reconhecida pela medicina”, afirma o vereador Felipe Carvalho.
Segundo o texto sancionado, a comprovação da condição de obesidade mórbida será feita mediante apresentação de atestado ou laudo médico emitido por profissional habilitado, ou ainda por cartão ou documento específico, caso seja fornecido por programas municipais de saúde.
Os estabelecimentos e serviços abrangidos pela nova legislação deverão afixar sinalização informando a inclusão das pessoas com obesidade mórbida no atendimento preferencial.



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