Oportunidade é flexível para regularizar os débitos e aproveitar os benefícios oferecidos pelo RefisDivulgação
Programa Refis oferece descontos em dívidas com a Administração Municipal
Adesão ao Programa Refis pode ser realizada de forma online
Rio das Ostras - Os contribuintes de Rio das Ostras estão sendo beneficiados com uma nova oportunidade de regularizar seus débitos tributários e não tributários em atraso. Por meio do Programa de Regularização Fiscal (Refis), eles podem quitar suas dívidas ativas, executadas ou protestadas junto à Administração Municipal, com descontos nos acréscimos legais, como juros, multa e mora. É uma chance única de resolver pendências financeiras e obter condições favoráveis para regularizar a situação. Os interessados têm até hoje para aderir ao programa e aproveitar esses benefícios.
A adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) pode ser realizada de forma online, a partir de 17 de junho, para aqueles que desejam efetuar o pagamento à vista. Também é possível fazer a adesão de forma presencial na sede da Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, para aqueles que optarem pelo parcelamento.
Os contribuintes que optarem pelo cadastramento no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante a vigência do Programa poderão receber um bônus adicional de 10% nos encargos moratórios. Essa é uma oportunidade conveniente e flexível para regularizar os débitos e aproveitar os benefícios oferecidos pelo Refis em Rio das Ostras.
A íntegra da Lei Municipal nº 2870/2023, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal, foi publicada na edição nº 1574 do Jornal Oficial, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/jornal-oficial/. A legislação dispõe sobre a recuperação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e não incluem os débitos do ano corrente.
Com a adesão ao Refis, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa, executados ou até mesmo protestados, com pagamento à vista ou parcelado. Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 75% nos valores dos encargos moratórios e multas de ofício. A redução desses acréscimos legais é diferenciada, conforme o número de cotas escolhido: 60% em até 12 parcelas; 50% entre 13 e 24 parcelas; 40% entre 25 e 42 parcelas.
Em 2021, durante a pandemia do coronavírus, o Programa Refis permitiu aos contribuintes regularizar os débitos, minimizando os impactos desse momento. E apesar de toda dificuldade, ainda foi possível para a Administração Municipal resgatar cerca de R$ 20.639.000,00 de dívidas ativas com a Administração Municipal.
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