Prefeito e procurador-geral deverão apresentar propostas que atendam à Lei de Responsabilidade FiscalFoto: Ilustração
MP convoca prefeito e procurador de Rio das Ostras para tratar da Reforma Administrativa
Objetivo é readequar a quantidade de cargos comissionados e funções gratificadas, além de reduzir os gastos com a folha de pagamento, que, na gestão passada, ultrapassaram o limite de 54% em relação à receita, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
Rio das Ostras - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – 1ª Tutela Coletiva/Macaé – convocou o atual prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, e o atual procurador-geral do Município, Dr. Renato Ferreira de Vasconcellos, para uma reunião sobre a reforma administrativa que está sendo promovida pela atual gestão.
O objetivo é readequar a quantidade de cargos comissionados e funções gratificadas, limitando-os a, no máximo, 30% do número de servidores efetivos, além de estabelecer claramente suas atribuições, planejar a lotação por secretaria e reduzir os gastos com pessoal ao limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ou seja, em relação à receita corrente líquida. A proposta também inclui a adequação da carga horária dos servidores que atuam em regime de plantão e a revisão dos sistemas de escala atualmente existentes.
Histórico: A gestão anterior ultrapassou o limite de 54% da folha de pagamento em relação à receita própria e ainda criou e ocupou diversos cargos e funções gratificadas de forma irresponsável, com claro desvio de finalidade, desrespeitando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em resumo, a atual gestão será responsável por promover a reforma administrativa em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, valorizando o servidor público e garantindo à população um serviço de qualidade. Além disso, será necessário reduzir os gastos com a folha de pagamento, que na administração anterior ultrapassaram o limite de 54% da receita, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.