Contribuintes poderão regularizar dívidas com abatimento total ou parcial de encargos moratóriosFoto: Divulgação
Rio das Ostras abre Refis com descontos de até 100% em juros e multas
Programa vai até outubro de 2025 e facilita a quitação de dívidas tributárias e não tributárias com o Município
Rio das Ostras - Os contribuintes de Rio das Ostras ganharam uma nova oportunidade para colocar as contas em dia com a Prefeitura. Foi sancionada a Lei nº 3061/2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis), oferecendo descontos generosos sobre juros e multas aplicados em débitos municipais. A adesão ao programa começará na próxima segunda-feira, 7, e seguirá até o dia 1º de outubro do ano que vem.
O Refis abrange dívidas tributárias e não tributárias inscritas em Dívida Ativa, independentemente de estarem em execução fiscal ou com exigibilidade suspensa. Quem quitar o débito à vista terá abatimento total de 100% sobre encargos moratórios e multas de ofício. Para pagamentos parcelados em até seis meses, o desconto cai para 80%. Já parcelamentos entre sete e 24 parcelas terão redução de 60% nos encargos.
O município esclareceu que algumas pendências não podem ser incluídas no Refis. Entre elas estão dívidas provenientes de órgãos da administração indireta, indenizações ao poder público, valores de locação imobiliária, outorgas onerosas e débitos de ISSQN cobrados pelo regime do Simples Nacional.
Quem desejar aderir ao programa, mas não possuir escritura ou registro do imóvel no próprio nome, precisará apresentar a Declaração de Posse ou de Responsabilidade Tributária, que comprova a legitimidade da posse.
A íntegra da Lei e mais detalhes sobre o programa podem ser consultados na Edição nº 1836 do Jornal Oficial, disponível no portal [www.riodasostras.rj.gov.br](http://www.riodasostras.rj.gov.br).
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