Publicado 24/06/2021 16:39
Rio - O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) voltou a ser preso, nesta quinta-feira, no Rio de Janeiro, por desrespeitar o uso de tornozeleira eletrônica. O pedido de prisão foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acatado pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar estava em prisão domiciliar e, segundo a PGR, houve cerca de 30 violações. Em março, o ministro autorizou a prisão domiciliar e determinou o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
Por conta dos descumprimentos, Moraes decidiu por restabelecer a prisão de Silveira, determinando a ida imediata ao Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. O ministro ainda ordenou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), seja comunicado da decisão imediatamente. Na tarde desta quinta-feira, o parlamentar esteve no Instituto Médico Legal (IML), de onde seguirá para a prisão.
Segundo o texto da decisão, os relatórios de monitoramento apontam diversas violações, sendo que parte delas, em tese, foram objeto de pronunciamento por parte do órgão fiscalizador, que prestou informações indicando que o rompimento da cinta não teria sido intencional, que a bateria foi carregada dentro do período de tolerância ou ainda que a violação à área decorreu da visita do monitorado à central de manutenção.
"Os esclarecimentos trazidos aos autos, entretanto, não afastam o quadro de reiteradas violações do cumprimento cautelar. Para fins de registro, todas as ocorrências documentadas foram consolidadas (...) é possível contabilizar cerca de 30 violações, entre as quais, quatro relacionadas ao rompimento da cinta/lacre, vinte e duas pertinentes à falta de bateria e cinco referentes à área de inclusão", continua o texto.
Ainda segundo a decisão, da análise dos esclarecimentos que acompanharam os relatórios, notou-se que as razões apresentadas pelo deputado são incompatíveis com as medidas estabelecidas.
"Com a reiterada falta de carga na bateria da tornozeleira, violação que foi documentada por mais de vinte vezes, a despeito de ter sido consignado nos relatórios que o requerido foi advertido em todas as respectivas ocorrências acerca da necessidade do devido carregamento do aparelho. A falta de funcionamento do equipamento esvazia o propósito do monitoramento eletrônico, pois acarreta a perda de comunicação com a central. A inobservância do dever de manter o equipamento com a carga, mesmo advertido, não se apresenta sustentável", argumenta a PGR.
Quanto às violações relativas à área de inclusão, a Procuradoria alega que, embora parte delas sejam explicadas nas manifestações apresentadas pelas autoridades responsáveis pelo monitoramento dos dias 3 e 10 e maio, outros, de 5 e 22 de abril, não foram "sequer mencionadas nos pronunciamentos que acompanharam os relatórios de violação referentes às aludidas datas."
O órgão do Ministério Público Federal (MPF) expõe ainda que o monitoramento prevê a visita regular à central para acompanhamento e manutenção do equipamento, mas os relatórios indicam que o parlamentar, por mais de uma vez, deixou de comparecer ao agendamento, sem apresentar justificativas.
"Dado o lapso temporal entre a primeira ocorrência e as demais verificadas, observa-se que o requerido dispôs de tempo suficiente para apresentar, se fosse o caso, razões para as violações. Assim, constatando que os deveres relacionados ao cumprimento das medidas não estão sendo realizados pelo requerido, a Procuradoria-Geral da República entendeu que as medidas decretadas não alcançam seu propósito em razão do comportamento do requerido, indicando que a manutenção de tal regime não mais se mostra adequada."
No dia 10 de junho, o ministro estabeleceu que o deputado pagasse uma fiança de R$100 mil por violar por diversas vezes o monitoramento por tornozeleira eletrônica, com prazo de 48 horas para o pagamento, depois da abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal. Caso ele não cumprisse, outras medidas poderiam ser impostas, entre elas, a decretação de prisão preventiva. Moraes também determinou que um inquérito fosse instaurado para apurar o crime de desobediência e pediu que a Polícia Federal ouvisse o depoimento do parlamentar sobre o que ocorreu.
"Não consta dos autos, entretanto, qualquer notícia de depósito da fiança estabelecida. Pelo contrário, Daniel Silveira, em petição protocolada às 13h38min de 23/6/2021, informou que não depositou nenhum valor, circunstância que se verifica até o momento. A contagem do prazo de 48h para o depósito, iniciada dia 21/6/2021 - primeiro dia útil após a intimação -, está inequivocamente esgotada", informou Moraes na decisão.
No último dia 4, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao STF que o deputado Daniel voltasse a prisão. Procurada, a defesa de Silveira disse que o parlamentar é um preso político. "Seu caso já passou da hora de ser tratado nos organismos internacionais de defesa aos direitos humanos. Ele é um preso político e assim deve ser tratado", declarou o advogado André Rios.
Ataques ao STF e AI-5
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi preso em 16 fevereiro no âmbito do inquérito sigiloso que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e seus familiares. O ministro Alexandre de Moraes expediu um mandado de prisão por crime inafiançável contra o parlamentar. Em vídeo divulgado nas redes sociais minutos antes de ser preso, Silveira afirmou que o ministro estava "entrando numa queda de braço" que não poderia vencer.
No vídeo, o parlamentar também faz apologia ao AI-5. "(Em 19)64 foi dado o contragolpe militar, que teve lá os 17 atos institucionais. O AI-5, que é o mais duro de todos como vocês insistem em dizer, aquele que cassou três ministro da Suprema Corte, você lembra? Cassou senadores, deputados federais, estaduais… foi uma depuração", disse Silveira. "Com um recadinho muito claro: se fizer besteirinha, a gente volta."
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.