Publicado 29/11/2021 16:44
Rio - Com a ameaça da nova variante do novo coronavírus, a Ômicron (B.1.1.529), identificada neste mês, na África do Sul, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio (SES) vai emitir, nesta segunda-feira (29), um alerta para as vigilâncias municipais aumentarem a atenção a casos de viajantes e solicitar que seja realizada coleta de amostras para exame PCR do viajante que vier de fora do país nos últimos 14 dias e que apresentar quadro de síndrome gripal.
A pasta vai encaminhar ao Laboratório Central Noel Nutels (Lacen RJ), para sequenciamento genômico, todas as amostras positivas para covid-19 dos testes de pessoas que vierem de fora do Brasil para o estado. Os casos deverão ser monitorados pela vigilância municipal por um período de 14 dias, a partir do início dos sintomas, e notificados por meio dos canais oficiais. Até o momento, de acordo com a Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (SVAPS), o programa de vigilância genômica da covid-19 ainda não identificou nenhuma amostra da variante no Rio de Janeiro.
"É importante ressaltar que o sequenciamento do coronavírus não é um exame de rotina nem de diagnóstico, é feito como vigilância genômica, para identificar modificações sofridas pelo vírus SARS-CoV-2 no estado e embasar políticas sanitárias", explicou a SES.
Na última sexta-feira (26), a SES negou o registro de casos da nova variante no Rio de Janeiro, após a circulação de um áudio falso em que uma mulher afirma ter ouvido de um suposto profissional de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Tijuca, na Zona Norte do Rio, que duas mulheres morreram no local em decorrência da variante Ômicron. O último óbito registrado por covid-19 no local aconteceu no dia 28 de setembro.
Nas redes sociais, o secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, também negou o registro da variante no Rio. Além disso, Soranz desmentiu o registro de "variante que provoque óbito fulminante por parada cardíaca", como alega o áudio. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que não há aumento de casos confirmados da doença e que não há mudança no panorama de variantes em circulação na cidade.
A SMS também afirmou que o município segue ampliando as coberturas vacinais contra a covid-19, com aproximadamente 77% de toda a população carioca com esquema completo de vacinação, e que o atendimento de casos sintomáticos respiratórios na cidade, assim como a detecção, diagnóstico e a notificação de casos suspeitos "é feita de forma universal, independentemente se for morador da cidade ou viajante (nacional ou estrangeiro)."
Restrições
No sábado (27), a Casa Civil publicou uma portaria que estabelece restrições para a entrada de viajantes internacionais no Brasil, considerando as recomendações feitas pela Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa), diante do surgimento da variante Ômicron e sua circulação no mundo. Os cinco continentes habitados já registram casos da variante, tendo afetado África do Sul, Botsuana, Canadá, Israel, Hong Kong, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Itália, Reino Unido, República Tcheca e Austrália.
As normas brasileiras proíbem, temporariamente, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, Namíbia e Zimbábue, bem como o embarque de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem nos últimos 14 dias anteriores por esses países.
A exceção é para os estrangeiros com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no Brasil; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias e portador de Registro Nacional Migratório.
A restrição também não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados pela Casa Civil. Estrangeiros que não passaram pelos países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam às mesmas determinações válidas para os viajantes brasileiros.
A regra não restringe a entrada de brasileiros. Entretanto, aqueles que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil. Todos os viajantes devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil e apresentar um exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes.
Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável. As viagens de navios de cruzeiro continuam autorizadas, desde que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada. A operação de navios de carga também continua autorizada e deve seguir protocolos que preveem exames para o embarque e desembarque dos tripulantes e quarentena caso haja caso suspeito ou confirmado a bordo.
Já a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres permanece proibida, com exceção da entrada em casos especiais, como o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas nas fronteiras.
A pasta vai encaminhar ao Laboratório Central Noel Nutels (Lacen RJ), para sequenciamento genômico, todas as amostras positivas para covid-19 dos testes de pessoas que vierem de fora do Brasil para o estado. Os casos deverão ser monitorados pela vigilância municipal por um período de 14 dias, a partir do início dos sintomas, e notificados por meio dos canais oficiais. Até o momento, de acordo com a Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (SVAPS), o programa de vigilância genômica da covid-19 ainda não identificou nenhuma amostra da variante no Rio de Janeiro.
"É importante ressaltar que o sequenciamento do coronavírus não é um exame de rotina nem de diagnóstico, é feito como vigilância genômica, para identificar modificações sofridas pelo vírus SARS-CoV-2 no estado e embasar políticas sanitárias", explicou a SES.
Na última sexta-feira (26), a SES negou o registro de casos da nova variante no Rio de Janeiro, após a circulação de um áudio falso em que uma mulher afirma ter ouvido de um suposto profissional de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Tijuca, na Zona Norte do Rio, que duas mulheres morreram no local em decorrência da variante Ômicron. O último óbito registrado por covid-19 no local aconteceu no dia 28 de setembro.
Nas redes sociais, o secretário municipal de Saúde do Rio, Daniel Soranz, também negou o registro da variante no Rio. Além disso, Soranz desmentiu o registro de "variante que provoque óbito fulminante por parada cardíaca", como alega o áudio. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que não há aumento de casos confirmados da doença e que não há mudança no panorama de variantes em circulação na cidade.
A SMS também afirmou que o município segue ampliando as coberturas vacinais contra a covid-19, com aproximadamente 77% de toda a população carioca com esquema completo de vacinação, e que o atendimento de casos sintomáticos respiratórios na cidade, assim como a detecção, diagnóstico e a notificação de casos suspeitos "é feita de forma universal, independentemente se for morador da cidade ou viajante (nacional ou estrangeiro)."
Restrições
No sábado (27), a Casa Civil publicou uma portaria que estabelece restrições para a entrada de viajantes internacionais no Brasil, considerando as recomendações feitas pela Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa), diante do surgimento da variante Ômicron e sua circulação no mundo. Os cinco continentes habitados já registram casos da variante, tendo afetado África do Sul, Botsuana, Canadá, Israel, Hong Kong, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Itália, Reino Unido, República Tcheca e Austrália.
As normas brasileiras proíbem, temporariamente, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, Namíbia e Zimbábue, bem como o embarque de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem nos últimos 14 dias anteriores por esses países.
A exceção é para os estrangeiros com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no Brasil; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias e portador de Registro Nacional Migratório.
A restrição também não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados pela Casa Civil. Estrangeiros que não passaram pelos países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam às mesmas determinações válidas para os viajantes brasileiros.
A regra não restringe a entrada de brasileiros. Entretanto, aqueles que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil. Todos os viajantes devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil e apresentar um exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes.
Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável. As viagens de navios de cruzeiro continuam autorizadas, desde que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada. A operação de navios de carga também continua autorizada e deve seguir protocolos que preveem exames para o embarque e desembarque dos tripulantes e quarentena caso haja caso suspeito ou confirmado a bordo.
Já a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres permanece proibida, com exceção da entrada em casos especiais, como o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas nas fronteiras.
Serviço
Portaria 660/2021: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/entrada-de-viajantes-no-brasil-quais-sao-as-regras-no-momento
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.