Restaurantes e bares terão que disponibilizar cardápio físico aos clientes no RioReginaldo Pimenta / Agência O Dia

Rio - Restaurantes e bares terão que disponibilizar a versão física dos cardápios aos clientes nos estabelecimentos. É o que determina a Lei 10.032/23, sancionada nesta quinta-feira (1), pelo governador Cláudio Castro. A norma, já publicada em Diário Oficial, proíbe a oferta do cardápio exclusivamente digital por QR Code.
A medida vale também para outros locais que comercializam bebidas, refeições e lanches, como hotéis. Os comércios não poderão repassar custos da impressão do cardápio ao consumidor. Além disso, no menu impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o seu respectivo preço.
Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os valores e a aplicação das respectivas multas e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento da lei.