Cláudio Antônio GuerraReprodução

Rio - A Justiça Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) condenou Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Espírito Santo, a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver na última quinta-feira (8). Guerra é acusado de queimar corpos de 12 vítimas da ditadura militar nos anos entre 1973 e 1975.
A ação penal proposta pelo Ministério Público Federal está relacionada ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário, vítimas são Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os crimes sob investigação, ocorridos entre 1974 e 1975, não prescreveram por se caracterizarem contra a humanidade e por continuarem acontecendo, além do período delimitado pela Lei de Anistia. A denúncia contra Cláudio Antônio Guerra foi apresentada, em julho de 2019, pelo procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes.
Além da pena de prisão, Cláudio Antônio Guerra foi condenado a pagar uma multa de 308 dias, calculada com base em um trigésimo do salário-mínimo vigente em 22 de outubro de 2019 (quando a denúncia foi apresentada pelo MPF), totalizando pouco mais de R$ 10 mil.
A Corte determinou que o Estado brasileiro deve realizar investigações efetivas e punir as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, rejeitando a aplicação da Lei de Anistia. Na sentença, a Justiça ressalta que essa posição da Corte Internacional está em conformidade com outras decisões semelhantes, que consideram as leis de anistia incompatíveis com as obrigações dos Estados de investigar e punir violações graves de direitos humanos.
A sentença pode ser contestada em recurso e a Justiça Federal concedeu a Cláudio Guerra o direito de recorrer em liberdade.