Equipamentos deverão passar por inspeção minuciosaArquivo / Agência O Dia

Rio - As polícias Civil e Militar poderão reincorporar as armas de fogo e munições apreendidas em operações para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes de segurança. A determinação, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21), reitera a Lei Federal 10.826/03.
Segundo o deputado Felipe Amorim (PTB), autor do projeto juntamente com Filipe Soares (União), o Estado terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los. "Um grande número de apreensões de armas e munições têm ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados", disse o parlamentar.
Ainda de acordo com a lei, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército e as forças de segurança terão um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. Com a autorização do repasse dos equipamentos, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los a uma inspeção minuciosa.