Proposta determina ainda que fornecedoras de serviços de TV por assinatura devem informar previamente aos consumidores sobre quaisquer alterações que possam resultar em queda de qualidade ou interrupção do sinalFreepik

Rio - O Governo do Estado sancionou, no início desta semana, uma lei que obriga empresas de serviços de TV por assinatura compensarem clientes por falha no fornecimento. De acordo com a regra, qualquer interrupção que supere 30 minutos deverá ser ressarcida proporcionalmente na fatura subsequente.
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio, na edição da terça-feira passada (27), a lei também estabelece regras sobre os conteúdos assinados na modalidade pay per view. No caso desses conteúdos, a restituição deve ser integral, independente do período em que ficar fora do ar.
Ainda segundo o texto, as manutenções da rede devem ser previamente informadas aos clientes. O prazo estabelecido é de pelo menos três dias úteis e esse aviso deve conter o período em que o serviço estará indisponível.
Para o deputado Bernardo Rossi, autor do Projeto de Lei, agora fica definido que as empresas terão de se responsabilizar pela falta do serviço.
"É comum vermos pessoas que mantêm em dia suas contas, sofrerem com interrupções no serviço. A lei garante o direito dos consumidores e acaba com isso, pois já estabelece como deve ser feita a compensação", disse o parlamentar.