Alex Sandro Cardia Mendes foi preso por esfaquear a companheira, Vilma BarreiraReprodução

Rio - Um homem foi preso em flagrante por tentativa de feminicídio, após ter esfaqueado a própria companheira, na Rua China, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, na noite de segunda-feira (24). Policiais militares do 40º BPM (Campo Grande) foram acionados para uma ocorrência de lesão corporal e prenderam Alex Sandro Cardia Mendes, que foi conduzido para a delegacia do bairro, depois da denúncia da filha. 
De acordo com a Polícia Civil, familiares contaram que Vilma Barreira foi esfaqueada pelo marido e socorrida por moradores para o Hospital Municipal Rocha Faria, em Campo Grande, onde passou por cirúrgia. Segundo o relato do enfermeiro que a atendeu, a vítima foi atingida por golpes no pescoço, axilas e braços. A paciente permanece internada e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que o quadro dela é grave.
Em depoimento na 35ª DP (Campo Grande), Alex Sandro confessou que deu facadas na mulher e que tentou matá-la por ter descoberto que Vilma o teria traído. Na distrital, a filha do casal contou aos policiais que presenciou as agressões e fez uma denúncia contra o pai. O homem foi autuado em flagrante por tentativa de feminicídio e o caso encaminhado à Justiça. Ele vai passar por uma audiência de custódia às 13h desta quarta-feira (26).
Rio é o estado que mais registrou tentativas de feminicídio em 2022
A 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), na última quinta-feira (20), apontou que o estado do Rio de Janeiro registrou o maior número de tentativas de feminicídio do país no ano passado, com 293 ocorrências. Houve um crescimento de 11% na comparação com o ano anterior, que registrou 264. O ranking é seguido pelo Rio Grande do Sul, com 265 crimes, e Minas Gerais, com 194.
A legislação inclui o feminicídio como qualificador do homicídio, além de ter o colocado na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas, partindo de 12 anos de prisão. Mas, a lei só se aplica nos casos que resultam de violência doméstica; quando o autor é familiar ou já manteve laço afetivo; e quando está relacionado à discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e objetificação da mulher, sendo o acusado conhecido ou não da vítima.