Número representa 7,3% do total de crianças nascidas entre agosto de 2022 e julho deste anoReprodução
Mais de 13 mil bebês foram registrados só com nome da mãe desde agosto de 2022, diz associação de cartórios
Apenas no último ano, 7,3% dos recém-nascidos no estado foram registrados somente em nome da mãe
Rio - Números dos cartórios de Registro Civil do Rio mostram que, desde o último Dia dos Pais, 13.318 recém-nascidos foram registrados apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. O número representa 7,3% do total de crianças nascidas entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 181.993 nascimentos. A porcentagem é maior que os 6,5% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 12.354 crianças não receberam o nome do genitor.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A entidade reúne informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil.
"É muito importante reforçarmos que desde 2013, existe a possibilidade do reconhecimento de paternidade ser feito de forma rápida e simples em cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, e pode ser feito a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe, pelo filho a partir dos 18 anos e pelo suposto pai", pontua Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.
Como Reconhecer a paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade com o ascendente biológico; entre outros.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.